UNOESC · SC

Resolução Consun nº 146/2015

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Terapia Familiar Sistêmica, e credencia professores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 146/CONSUN/2015.

(Revogada pela Resolução Consun nº 172 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Terapia Familiar Sistêmica, e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Terapia Familiar Sistêmica, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 146/Consun/2015, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar a professora Leonora Vidal Spiller para o componente curricular "História social e conceitos sobre família".

Art. 3º Credenciar a professora Michele Gaboardi Lucas para os componentes curriculares "Família, gênero e gerações" e "Ciclo vital da família".

Art. 4º Credenciar a professora Paula Cristina Tasca para os componentes curriculares "Família, dependência química e outras compulsões".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 31 de agosto de 2015.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 172/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.