Resolução Consun nº 148/2017
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento, Direito e Processo Tributário, e credencia professores.
RESOLUÇÃO Nº 148/CONSUN/2017.
(Revogada pela Resolução Consun nº 178 /2018)
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento, Direito e Processo Tributário, e credencia professores.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento, Direito e Processo Tributário, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 147/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Credenciar o professor Daniel Sbeghen para o componente curricular "Processo Tributário Judicial".
Art. 3º Credenciar o professor Gian Carlos Carraro para o componente curricular "Planejamento e Gestão Tributária".
Art. 4º Credenciar o professor Lademir José Cremonini para o componente curricular "Sistema Tributário Municipal".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 22 de novembro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 178/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.