Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 150/2015

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Público e Privado: Material e Processual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 150/CONSUN/2015.

(Vide Resolução Consun nº 95 /2016)

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Público e Privado: Material e Processual.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Público e Privado: Material e Processual - turma 04, oferecido em Chapecó, nos termos do Parecer nº 150/Consun/2015, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 31 de agosto de 2015.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 95/2016 de 05/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.