UNOESC · SC

Resolução Consun nº 151/2017

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Viticultura e Enologia, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 151/CONSUN/2017.

(Revogada pela Resolução Consun nº 181 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Viticultura e Enologia, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Viticultura e Enologia, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 150/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Wagner Otávio Gabardo para o componente curricular "Análise sensorial Vinhos Novo Mundo, Análise sensorial 2 Vinhos Velho Mundo e Análise sensorial 3 Vinhos Especiais".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 22 de novembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 181/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.