Resolução Consun nº 152/2017
Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Contabilidade, Consultoria e Gestão.
RESOLUÇÃO Nº 152/CONSUN/2017.
(Revogada pela Resolução Consun nº 184 /2018)
Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Contabilidade, Consultoria e Gestão.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Contabilidade, Consultoria e Gestão, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 151/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 22 de novembro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 184/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.