UNOESC · SC

Resolução Consun nº 156/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Negócios e Inteligência Competitiva, e credencia professores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 156/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 193 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Negócios e Inteligência Competitiva, e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Gestão de Negócios e Inteligência Competitiva, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 153/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Antônio Carlos Bambino para os componentes curriculares "Matemática Financeira e Finanças Corporativas" e "Business Game".

Art. 3º Credenciar o professor Gutemberg Leonel Pereira para o componente curricular "Captação de Recursos e Estruturação de Dívidas".

Art. 4º Credenciar a professora Nanci Soraia de Souza Casas para o componente curricular "Planejamento de Marketing e Mídias Digitais".

Art. 5º Credenciar o Professor Rafael Niebur Maia de Oliveira para o componente curricular "Business Law: Relações de consumo e contratos empresariais".

Art. 6º Credenciar o professor Rodrigo Peter Schilling para o componente curricular "Design Thinking".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 14 de dezembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 193/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.