Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 172/2015

Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA Executivo em Formação de Consultores.

RESOLUÇÃO Nº 172/CONSUN/2015.

Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA Executivo em Formação de Consultores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o relatório, aprovado pela Resolução nº 160 /Consun/2014, alterado pela Resolução nº 10 /Consun/2015, do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA Executivo em Formação de Consultores, oferecido em São Miguel do Oeste, nos termos do Parecer nº 172/Consun/2015, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 31 de agosto de 2015.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 160/2014 de 18/11/2014 - Norma em vigor