UNOESC · SC

Resolução Consun nº 177/2017

Altera dispositivo do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 177/CONSUN/2017.

(Revogada pela Resolução Consun nº 72 /2019)

Altera dispositivo do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14, parágrafo único, inciso XII do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ouvidas as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do artigo 8º do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Unoesc, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

§ 1º As atividades que o docente de Tempo Integral deverá desenvolver, serão consideradas:

I - No mínimo 20 horas semanais em sala de aula;

II - Em cursos de pós-graduação, o equivalente a 1 hora para cada disciplina de 15 horas; 2 horas para cada disciplina de 30 horas; 3 horas para cada disciplina de 45 horas e assim sucessivamente;

II - A complementação da carga horária, até atingir 40 horas semanais, obedecidas as 20 horas com aulas nos cursos de graduação, as atividades poderão ser desenvolvidas em cursos de pós-graduação lato sensu, em projetos de extensão e de pesquisa, priorizando aqueles de captação de recursos ou de viabilidade econômica, devidamente aprovados, podendo ser individual ou em grupos de professores de modo interdisciplinar.

III - Professores de Tempo Integral que exerçam atividades de coordenação de cursos de Pós-graduação lato sensu presencial receberão remuneração inclusa nas 40 horas semanais, com registro no PAD de 3 horas semanais por curso.

IV - Os docentes em atividades administrativas deverão guiar-se pelo que determinam os ordenamentos internos que, com a conclusão do tempo nessa função, terão prioridade para retorno das atividades docentes de origem;

V - Docentes vinculados aos programas stricto sensu seguirão regulamentação específica.

§ 2º Cada atividade deverá ser explicitada individualmente, comprometendo-se o docente por sua execução integral, sob pena de infringir este regulamento e ter cancelada a concessão do regime de Tempo Integral.

§ 3º Eventuais exceções ao plano de atividade do docente de Tempo Integral serão aprovadas pelos Vice-reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Reitoria.

§ 4º O Anexo I, é o documento hábil para exprimir o que determina esse artigo.

Art. 2º Determinar a republicação do Regulamento do Regime de Tempo Integral aos Docentes da Unoesc, com as modificações acima descritas que passam a vigorar a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 06 de dezembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

REGULAMENTO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL

AOS DOCENTES DA

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL

AOS DOCENTES

CAPÍTULO I

DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DE SUA COORDENAÇÃO

Art. 1º O regime de Tempo Integral - TI é o exercício da atividade, docente ou docente e administrativa, por um período de 40 horas semanais, sob a forma estabelecida neste Regulamento.

Parágrafo único. O objetivo do regime de Tempo Integral é estimular a realização de atividades de pesquisa, pós-graduação e de extensão integradas com o ensino de graduação, e outras formas de projeto que possam respaldar a concessão do regime, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A regulamentação do regime de Tempo Integral é de competência do Conselho Universitário da Unoesc - Consun.

§ 1º A concessão do regime de Tempo Integral é de responsabilidade da Reitoria, sendo nos Campi, homologadas pela Vice-reitoria.

§ 2º A coordenação e o acompanhamento das atividades do docente em regime de Tempo Integral é de responsabilidade das Diretorias de Graduação, das Diretorias de Pesquisa, Pós Graduação e Extensão e das Vice-reitorias sob o acompanhamento e controle geral das Pró-reitorias no âmbito da Universidade.

§ 3º A coordenação desenvolvida pelas Diretorias consiste em estudo, análise, parecer e acompanhamento do regime de Tempo Integral para o corpo docente da Universidade.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Art. 3º O regime de Tempo Integral é concedido de acordo com a necessidade acadêmica, disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição, à docente da Universidade, vinculada às atividades de graduação, pesquisa, pós-graduação e extensão, ou outras formas de projeto que possam respaldar a concessão do regime, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 4º O regime de Tempo Integral é concedido pela Instituição, que determinará ao docente as atividades que deverão ser desenvolvidas na respectiva carga horária, cujo projeto de trabalho é aprovado anualmente pelas respectivas Diretorias em conjunto com o Vice-reitor do Campus e com os Pró-reitores e Reitor no campus sede.

Parágrafo único. Ao final de cada ano, o professor de tempo integral obriga-se a apresentar um relatório que demonstre o cumprimento do seu plano de trabalho.

Art. 5º O regime de Tempo Integral é implantado a partir do mês em que for aprovado, mediante despacho de autorização das instâncias competentes, e registrado no Plano de Atividades Docente - PAD.

CAPÍTULO III

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 6º O regime de Tempo Integral pode ser aplicado a docente do quadro regular da Universidade e obedecerá a ordem de precedência estabelecida no plano de cargos e salários, conforme segue:

I - Professor Titular:

a) Professor PTi-D (doutor);

b) Professor PTi-M (mestre);

II - Professor Adjunto:

a) Professor PAd-D (doutor);

b) Professor PAd-M (mestre);

III - Professor Assistente:

a) Professor PAs-D (doutor);

b) Professor PAs-M (mestre);

c) Professor PAs-E (especialista).

§ 1º O docente credenciado com classificação na categoria de Professor Titular terá preferência na classificação sobre as demais categorias, assim como, o Professor Adjunto terá preferência sobre o Professor Assistente.

§ 2º Dentro de cada categoria, a titulação é elemento diferenciador e classificatório, tendo o Professor Doutor preferência sobre o Mestre e este, preferência sobre o Especialista.

Art. 7º Quando o número de concessões para o regime de Tempo Integral for superior à capacidade orçamentária e financeira da Instituição, para o atendimento da demanda, a Pró-reitoria de Graduação, organiza uma lista de espera, por campus, por área de conhecimento, e por curso adotando como critério a ordem, enumerada no artigo 6º

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO

Art. 8º O documento de concessão deve informar as atividades que o docente irá desenvolver entre aquelas de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão, observada a diretriz de cada curso, em relação a composição do corpo docente, ouvido o Coordenador de Curso e de Área, quando houver.

§ 1º As atividades que o docente de Tempo Integral deverá desenvolver, serão consideradas:

I - No mínimo 20 horas semanais em sala de aula;

II - Em cursos de pós-graduação, o equivalente a 1 hora para cada disciplina de 15 horas; 2 horas para cada disciplina de 30 horas; 3 horas para cada disciplina de 45 horas e assim sucessivamente;

III - A complementação da carga horária, até atingir 40 horas semanais, obedecidas as 20 horas com aulas nos cursos de graduação, as atividades poderão ser desenvolvidas em cursos de pós-graduação lato sensu, em projetos de extensão e de pesquisa, priorizando aqueles de captação de recursos ou de viabilidade econômica, devidamente aprovados, podendo ser individual ou em grupos de professores de modo interdisciplinar.

IV - Professores de Tempo Integral que exerçam atividades de coordenação de cursos de Pós-graduação lato sensu presencial receberão remuneração inclusa nas 40 horas semanais, com registro no PAD de 3 horas semanais por curso.

V - Os docentes em atividades administrativas deverão guiar-se pelo que determinam os ordenamentos internos que, com a conclusão do tempo nessa função, terão prioridade para retorno das atividades docentes de origem;

VI - Docentes vinculados aos programas stricto sensu seguirão regulamentação específica.

§ 2º Cada atividade deverá ser explicitada individualmente, comprometendo-se o docente por sua execução integral, sob pena de infringir este regulamento e ter cancelada a concessão do regime de Tempo Integral.

§ 3º Eventuais exceções ao plano de atividade do docente de Tempo Integral serão aprovadas pelos Vice-reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Reitoria.

§ 4º O Anexo I, é o documento hábil para exprimir o que determina esse artigo.

(Alterado pela Resolução 177/Consun/2017)

Art. 9º A concessão e manutenção do regime de Tempo Integral é feita por ato do Reitor, embasado no parecer emitido pelas Diretorias de Graduação e de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão.

§ 1º Nos Campi, a concessão e manutenção de regime de Tempo Integral, será aprovada pela respectiva Vice-reitoria, antes de ser remetida à Reitoria.

§ 2º No ato da concessão, o docente assina Termo de Compromisso, Anexo II, na Diretoria de Graduação, declarando preencher os requisitos necessários à concessão, conforme o previsto neste Regulamento e na legislação pertinente.

Art. 10. O ato que conceder o regime de Tempo Integral com inobservância das normas constantes neste Regulamento é passível de anulação.

Art. 11. É permitida a modificação ou substituição de modalidade de atividades ou projeto a que esteja vinculado o regime de Tempo Integral, de cada docente de acordo com as necessidades da instituição em cada semestre.

Parágrafo único. É de responsabilidade do docente solicitar a inclusão ou exclusão do regime de Tempo Integral, expondo os motivos e encaminhando o relatório das atividades realizadas ou a serem realizadas.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 12. O docente com regime de Tempo Integral apresenta à Diretoria de Graduação de cada campus, a que se vincula, o relatório anual ou final, relativo à execução de seus projetos, nos prazos determinados em calendário próprio.

Art. 13. Cabe à Diretoria de Graduação de cada campus, informar a Pró-reitoria de Graduação, por meio de planilha própria, a situação dos docentes quanto ao cumprimento das exigências relativas aos relatórios anuais.

§ 1º A não entrega do relatório anual às respectivas Diretorias de Graduação, no prazo, implica a suspensão do regime de Tempo Integral, até a solução final e apuração da falta cometida.

§ 2º Os relatórios são avaliados pelas instâncias competentes, de acordo com a natureza do projeto.

§ 3º No caso da não aprovação do relatório, a Diretoria de Graduação informa a ocorrência à Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e à Pró-reitoria de Graduação e de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, para as providências cabíveis.

§ 4º A não aprovação do relatório implica a exclusão do docente, do regime de Tempo Integral.

CAPÍTULO VI

DA INTERRUPÇÃO E DO CANCELAMENTO

Art. 14. O regime de Tempo Integral é interrompido, anualmente, quando houver irregularidades em relação às normas estabelecidas por este Regulamento.

Art. 15. Havendo irregularidade cometida pelo docente na manutenção do seu regime de Tempo Integral, notificada pela Diretoria de Graduação do respectivo Campus, a Pró-reitoria de

Graduação deve:

I - emitir a notificação da interrupção da condição do regime de Tempo Integral, com protocolo de recepção;

II - oficializar ao setor de Recursos Humanos sobre a interrupção do regime de Tempo Integral;

III - informar, se necessário as instâncias competentes, para apurar as irregularidades para determinação de medidas administrativas.

Art. 16. O regime de Tempo Integral é cancelado:

I - por solicitação do docente;

II - pelo não cumprimento dos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. O cancelamento do regime de Tempo Integral não isenta o docente da responsabilidade de cumprimento da execução do projeto que dá amparo ao regime e da apresentação dos resultados, proporcional ao tempo em que permaneceu na condição de regime Tempo Integral.

Art. 17. O docente que tiver seu regime de Tempo Integral cancelado, nos termos do inciso II, do artigo anterior, somente pode ter nova concessão de regime de Tempo Integral após encerrados todos os eventuais processos decorrentes da inadimplência, e efetivação de nova solicitação, respeitando a ordem determinada pelo art. 7º

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 19. Este Regulamento, aprovado pela Resolução 47 /Consun/2015, entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.

Joaçaba, em 27 de maio de 2015.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

ANEXO I

_______________________, brasileiro(a), ________________ (estado civil), docente do Campus ____________, matrícula n. __________, com fundamento na Resolução n. ___________do CONSUN, passa a ser enquadrado como regime de Tempo Integral, com a seguintes atividades: Atividades Carga horária

Graduação

Pesquisa

Extensão

Pós-graduação latu sensu

Pós-graduação stricto sensu

Outras atividades

Nestes Termos

Pede Deferimento.

___________________-SC, ___ de ___________ de 20___.

____________________

Docente

Categoria

Nível Parecer Coordenação de Curso Parecer Coordenação de Área (quando houver)

Parecer Diretoria de Graduação Parecer Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão

Parecer: Vice Reitoria de Campus Decisão Reitoria

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545 /68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior - ICES, nos termos da Lei nº 12.881 /13 e Portaria Nº 634, de 30 de outubro de 2014, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0001-20, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, CEP 89.600-000, Joaçaba/SC, neste ato representada pelo Senhor Reitor, Professor_________________, RG nº ____________________ e CPF nº _______________, e de outro lado o(a) Senhor(a) ________________, RG nº ___________, CPF nº ___________, ocupante do cargo de _________________, na classe/função __________, nível ____, lotado(a) no _____________, do Campus de _____________, doravante denominado DOCENTE, firmam o presente Termo de Compromisso conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A Unoesc atribui ao docente o regime de Tempo Integral - TI, concedido por meio da Portaria nº _____/______ de ____/_____/_____, com carga horária de quarenta horas semanais.

Cláusula Segunda - O DOCENTE declara estar de pleno acordo com as disposições contidas no Regulamento do regime de Tempo Integral e atender ao estabelecido nas disposições legais vigentes relacionadas a concessão.

Cláusula Terceira - O DOCENTE se compromete a trabalhar para a Unoesc em regime de Tempo Integral, e exercer sua atividade funcional sob a forma dos regulamentos internos.

Cláusula Quarta - O DOCENTE declara-se ciente, de que a condição referente ao regime de Tempo Integral pode ser suspensa ou cancelada, em caso de descumprimento dos termos deste Regulamento e em caso de licenças previstas nos regulamentos internos (plano de cargos e salários).

Cláusula Quinta - Em caso de denúncia feita por qualquer pessoa, informando que o DOCENTE encontra-se irregular em relação ao regime de Tempo Integral, a Unoesc, promoverá sua apuração, mediante os procedimentos internos próprios.

Cláusula Sexta - As partes elegem o foro de _______________ para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e compromissados, lavram, datam e assinam este Termo de Compromisso, na presença de duas testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de iguais teor e forma, para que surta todos os efeitos legais.

__________________________, _____ de ______________ de ________.

Testemunhas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 72/2019 de 12/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 47/2015 de 27/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189262 AND idambito = 4 LIMIT 1