Resolução Consun nº 19/2018
Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUN/2018.
Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o relatório, aprovado pela Resolução 55 /Consun/2017, do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecido em Xanxerê, nos termos do Parecer nº 19/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 15 de março de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 55/2017 de 17/05/2017 - Norma em vigor