Resolução Consun nº 2/2017
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Nutrição.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUN/2017.
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Nutrição.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 8º da Resolução 66 /Consun/2009 e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 02/Consun/2017, a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular 03 do curso de Nutrição, oferecido na Unoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 08 de março de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.