Resolução Consun nº 2/2018
Altera a Resolução 108/Consun/2012, que estabelece normas e procedimentos que regulamentam a Educação a Distância na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUN/2018.
(Vide revogação dada pela Resolução Consun nº 99 /2018)
Altera a Resolução 108 /Consun/2012, que estabelece normas e procedimentos que regulamentam a Educação a Distância na Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido nos ordenamentos Institucionais e na Legislação em vigor, RESOLVE:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Da Criação e Natureza
Art. 1º A Unoesc Virtual é o órgão suplementar da Administração Central da Universidade do Oeste de Santa Catarina, nos termos da presente Resolução e do Estatuto da Universidade.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º A Unoesc Virtual tem por finalidade desenvolver e aprimorar o processo ensino aprendizagem em todos os níveis de ensino e modalidades utilizando-se da metodologia da Educação a Distância.
CAPÍTULO III
Dos Princípios
Art. 3º A Unoesc Virtual orienta-se pelos seguintes princípios:
I - sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional e projeto pedagógico do curso;
II - compromisso com a qualidade da formação;
III - obediência às políticas, às normas e à legislação vigente;
IV - formação ético-humanística somada à formação técnico-profissional;
V - articulação ensino-pesquisa-extensão;
VI - parcerias entre instituições de ensino credenciadas para oferta de educação a distância, como forma de potencializá-la.
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos
Art. 4º São objetivos da Unoesc Virtual:
I - ampliar o acesso ao Ensino Superior;
II - desenvolver a cultura institucional para a educação a distância;
III - possibilitar o acesso às ferramentas e aos recursos da educação a distância como estratégia para a melhoria da educação presencial;
IV - propiciar aprendizagem autônoma e ligada às experiências dos educandos, oportunizando-lhes a aquisição de atitudes e valores que conduzam à autodeterminação e à consciência da necessidade da aprendizagem permanente;
V - possibilitar às pessoas a capacitação e o aperfeiçoamento profissional, na modalidade a distância;
VI - incorporar ao processo ensino-aprendizagem novas tecnologias e práticas pedagógicas;
VII - promover, através da utilização de meios e tecnologia de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso para o desenvolvimento de atividades educativas em nível de graduação, pós-graduação e extensão.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE GESTÃO DA UNOESC VIRTUAL
Art. 5º A Unoesc Virtual é um órgão subordinado à Reitoria quanto à organização do planejamento, orientação e avaliação de ações administrativas e da organização didático-pedagógica em todos os níveis de ensino que envolvam a modalidade a distância.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 6º A Unoesc Virtual contará com a seguinte estrutura organizacional de apoio:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Geral Pedagógica;
III - Coordenação Geral de Pós-graduação e Extensão;
IV - Coordenação de Polo.
§ 1º As funções acima poderão ser exercidas, cumulativamente, por determinação da Reitoria.
§ 2º A estrutura organizacional de apoio poderá, ainda, ser composta por profissionais técnicos conforme a necessidade das atividades.
Seção I
Da Coordenação Geral da Unoesc Virtual
Art. 7º A Coordenação Geral da Unoesc Virtual será dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor, com as seguintes atribuições:
I - exercer a coordenação da Unoesc Virtual, sob a orientação da Pró-reitoria de Graduação;
II - representar e responder pela Unoesc Virtual em todas as instâncias da Instituição ou fora dela;
III - propor a unificação de políticas, diretrizes e procedimentos para a Educação a Distância;
IV - convocar e presidir reuniões da Unoesc Virtual;
V - coordenar a execução do planejamento da Unoesc Virtual;
VI - propor à Instituição a celebração de parcerias, convênios, contratos e licitações;
VII - acompanhar a execução e prestação de contas dos acordos, convênios e contratos;
VIII - elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas;
IX - assessorar na elaboração de projetos de cursos/programas na modalidade a distância;
X - acompanhar e avaliar os cursos e programas implantados;
XI - exercer outras atribuições delegadas pela Pró-reitoria de Graduação ou Reitor;
XII - cumprir a legislação relativa à educação a distância, atentando-se especialmente para a manutenção do recredenciamento dessa modalidade na instituição.
Seção II
Da Coordenação Geral Pedagógica da Unoesc Virtual
Art. 8º A Coordenação Pedagógica da Unoesc Virtual é estrutura de apoio didático-pedagógica vinculada à Coordenação Geral, sendo ocupada por um professor com formação compatível à função, nomeado pelo Reitor, com as seguintes atribuições:
I - orientar na elaboração de projetos de cursos/programas na modalidade a distância;
II - p ropor novas metodologias em Educação a Distância;
III - acompanhar os cursos e atividades desenvolvidas, à luz da legislação em vigor;
IV - apoiar, sugerir e orientar programas de capacitação na modalidade a distância;
V - acompanhar e avaliar os projetos/programas implantados;
VI - acompanhar e avaliar os materiais didáticos utilizados para o Ensino a Distância;
VII - solicitar, conferir e revisar avaliações;
VIII - acompanhar o processo ensino-aprendizagem na Educação a Distância;
IX - exercer as demais atribuições delegadas da Coordenação Geral, da Pró-reitoria de Graduação ou da Reitoria.
Seção III
Da Coordenação Geral de Pós-graduação e Extensão da Unoesc Virtual
Art. 9º A Coordenação de Pós-graduação e Extensão da Unoesc Virtual é vinculada à Coordenação da Unoesc Virtual, sendo ocupada por um professor com formação compatível à função, nomeado pelo Reitor, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer contato permanente com professores, Coordenação Pedagógica, alunos e setores meios para desenvolvimento dos cursos;
II - acompanhar a produção do material e auxiliar na estratégia de divulgação dos cursos;
III - articular com Coordenações de Cursos e Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão para criação e otimização de cursos;
IV - coordenar e supervisionar o trabalho dos professores nos cursos;
V - zelar pelo cumprimento do calendário e do programa descritivo das atividades dos cursos;
VI - comunicar, oficialmente, à Coordenação da Unoesc Virtual, Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão o início, encerramento, cancelamento ou renovação dos cursos;
VII - julgar os recursos interpostos pelos estudantes matriculados;
VIII - deliberar sobre mecanismos empregados na transferência e seleção de estudantes, aproveitamento e revalidação de estudos, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e reingresso;
IX - elaborar relatórios de avaliação do curso;
X - solicitar e Acompanhar a emissão de certificados;
XI - analisar novos cursos e respectivos temas e articular pesquisa de mercado e oferta, de acordo com a viabilidade;
XII - assessorar na montagem e correção dos projetos quanto ao elenco de disciplinas, suas respectivas ementas e cargas horárias para cada proposta de curso;
XIII - organizar os procedimentos para inscrição e matriculas, elaborando os editais de matrículas, quando for o caso;
XIV - acompanhar e estabelecer Contato permanente com os inscritos para a efetivação das matrículas;
XV - oferecer atendimento aos alunos na solução de dúvidas;
XVI - orientar e fazer cumprir junto aos professores os procedimentos de preenchimento e registros acadêmicos;
XVII - analisar e deferir planos de aula de todos os componentes e cursos;
XVIII - acompanhar e articular a elaboração do material instrucional elaborados pelo professor, conforme projeto do curso;
XIX - participar de reuniões, formações continuadas e cursos convocadas ou estabelecidas pela direção, Pró-reitorias ou Coordenador da Unoesc Virtual;
XX - analisar e encaminhar as solicitações e encaminhamentos dos cursos;
XXI - exercer demais atribuições delegadas da Coordenação Geral.
Seção IV
Da Coordenação Dos Polos da Unoesc Virtual
Art. 10. A estrutura organizacional da Unoesc Virtual se fará presente em cada polo da Instituição por meio da Coordenação de Polo de apoio presencial, subordinada à Coordenação Geral e dirigida por um coordenador que terá as seguintes atribuições:
I - assessorar na implantação e execução de cursos/programas na modalidade a distância;
II - oferecer apoio técnico/administrativo aos professores e tutores envolvidos com a Educação a Distância;
III - acompanhar os cursos e programas implantados;
IV - incentivar a utilização de recursos da Educação a Distância nos cursos presenciais;
V - acompanhar e orientar os alunos nas questões acadêmicas e administrativas;
VI - Promover ações de divulgação dos cursos e captação de alunos nos polos de apoio presencial;
VII - Exercer as demais atribuições delegadas da coordenação Geral, da Pró-reitoria de Graduação ou da Reitoria.
TÍTULO III
DA OFERTA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
Art. 11. Para fins desta Resolução, caracteriza-se a Educação a Distância como a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação.
Parágrafo único. Como forma de comunicação para mediar o ensino e aprendizagem serão utilizadas as seguintes mídias: Plataforma do ambiente virtual de aprendizagem; material instrucional on-line contendo vários objetos de aprendizagem; portal de ensino; redes sociais; e-mail; webconferência; Ferramenta de mensagem imediata; telefone e outros.
Art. 12. A oferta de cursos na modalidade a distância deverá cumprir, além do disposto nesta Resolução, demais dispositivos da legislação e normatização pertinentes.
Art. 13. A oferta de cursos de educação superior na modalidade a distância se dará mediante credenciamento da instituição ao MEC, conforme legislação vigente.
Art. 14. A Educação a Distância poderá ser ofertada pela Instituição nos seguintes cursos:
I - de graduação;
II - Pós-graduação;
III - de extensão.
CAPÍTULO I
Da Oferta de Cursos de Graduação e de Componentes Curriculares a Distância
Art. 15. Os cursos de graduação, pós-graduação e extensão à distância deverão obedecer ao regimento da Unoesc, esta resolução e os demais ordenamentos da Unoesc e a legislação em vigor.
Seção I
Da Elaboração Dos Projetos de Cursos de Graduação
Art. 16. A oferta de cursos deverá cumprir, além do disposto nesta Resolução, os demais dispositivos da legislação e normatização vigentes na Unoesc.
Art. 17. Os projetos pedagógicos de graduação para a oferta na modalidade a distância, além de atender às orientações institucionais, na sua elaboração, deverão contemplar as seguintes informações específicas para a modalidade:
I - o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância;
II - descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como: avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e apresentação de trabalho de conclusão de curso, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais;
III - sistema de controle de frequência dos estudantes nas atividades presenciais;
IV - descrição do material instrucional do curso;
V - forma de apresentação do material instrucional para o curso que atendam às diferentes lógicas de concepção, produção, linguagem, estudo e controle de tempo;
VI - cronograma do curso, evidenciando a previsão de momentos presenciais planejados para o curso, a estratégia a ser usada, a forma de recuperação e outras atividades;
VII - relação professor/tutor/aluno;
VIII - formas de utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação;
IX - descrição das instalações físicas, de infraestrutura tecnológica de suporte, polos de educação a distância, biblioteca, laboratórios e outros de acordo com as necessidades de cada curso.
Parágrafo único. A construção dos projetos pedagógicos terá o acompanhamento da Unoesc Virtual e do Núcleo de Apoio Pedagógico.
Subseção I
Do Fluxo Dos Projetos
Art. 18. Os projetos de cursos a serem ofertados na modalidade a distância obedecerão à seguinte tramitação:
I - encaminhamento dos projetos à Coordenação da Unoesc Virtual para análise e parecer;
II - encaminhamento dos projetos à Pró-reitoria de Graduação para análise e envio aos órgãos competentes para aprovação.
Seção II
Da Oferta de Componentes Curriculares a Distância
Art. 19. A Unoesc Virtual poderá oferecer, nos cursos presenciais, componentes curriculares integral ou parcialmente a distância, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
Art. 20. O projeto pedagógico de cada curso deverá contemplar as diretrizes para oferta dos componentes curriculares na modalidade a distância.
Art. 21. Para a oferta de componentes curriculares a distância, devem ser consideradas, no plano de ensino e aprendizagem ou do programa de aprendizagem, as seguintes especificidades:
I - definição dos momentos presenciais obrigatórios;
II - definição dos momentos a distância;
III - o material instrucional;
IV - o sistema tutorial;
V - especificação dos recursos de comunicação a serem utilizados;
VI - do sistema de avaliação da aprendizagem.
Art. 22. A oferta dos componentes curriculares dos cursos de graduação na modalidade a distância, se dará em dois formatos de ensino:
I - modelo de ensino composto por componentes com predominância em momentos presenciais, consubstanciado por diferentes mídias na construção do conhecimento;
II - modelo de ensino composto por componentes com predominância em momentos à distância, consubstanciado por diferentes mídias na construção do conhecimento.
Seção III
Das Atividades Presenciais
Art. 23. Nos cursos oferecidos na modalidade a distância, serão atividades presenciais obrigatórias: as metodologias ativas, as avaliações parciais (AP) e abrangente (AA), reposição e exames finais (A2) dos componentes curriculares, os estágios curriculares e apresentação de trabalho de conclusão de curso, quando previsto no projeto pedagógico e as atividades em laboratórios científicos.
Seção IV
Do Sistema de Avaliação Dos Cursos de Graduação
Art. 24. A avaliação da aprendizagem dos alunos matriculados nos cursos de graduação na modalidade a distância será por componente curricular em que o aluno estiver matriculado, levando-se em consideração o aproveitamento e a assiduidade.
§ 1º Entende-se por aproveitamento os resultados obtidos pelo aluno, avaliado por meio de atividades e provas desenvolvidas no decorrer do semestre letivo, dentre as quais, uma prova individual, abrangente e cumulativa, e, quando for o caso, do exame final, à exceção dos componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determinam os manuais de procedimentos, aprovados pelos Colegiados competentes.
§ 2º Entende-se por assiduidade a frequência obrigatória nos encontros previstos e nas avaliações presenciais em cada componente curricular, excetuando-se os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determinam os manuais de procedimentos, aprovados pelos Colegiados competentes.
Art. 25. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional, o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do aluno, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso alcançado.
§ 1º De acordo com a natureza do componente curricular, admitem-se como instrumentos de avaliação de aprendizagem:
I - prova escrita, oral ou prático-oral;
II - seminário;
III - estudo de caso;
IV - simulação;
V - trabalho individual ou em grupo;
VI - paper, resenha e artigo;
VII - relatórios diversos;
VIII - trabalho ou atividade prática de pesquisa, de extensão, de estágio, sob a orientação e supervisão do professor do componente curricular;
IX - relatório de estágio, monografia ou trabalho de conclusão de curso e respectivas apresentações perante banca, quando for o caso;
X - atividades online: fórum de discussão, área de colaboração, chats;
XI - avaliação de múltipla escolha e/ou questões abertas;
XII - outros similares.
§ 2º Entende-se como instrumento de avaliação uma produção de material e/ou exposição oral do aluno, em conformidade com os objetivos do componente curricular constantes no plano de ensino e aprendizagem.
Art. 26. Para fim de avaliação de aprendizagem nos cursos de graduação na modalidade a distância, em cada componente curricular, são atribuídas notas de zero a dez pontos, admitida uma casa decimal,
considerando os seguintes procedimentos:
I - as atividades avaliativas previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem - PEA e a pelo menos uma prova escrita individual e abrangente, denominada de avaliação abrangente (AA) das quais resultará a nota da média semestral, denominada A1;
II - aplicação de exame final, constituído de uma prova abrangente, denominado A2, para os alunos que obtiveram média semestral (A1) inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 4,0 (quatro).
§ 1º Excetuam-se desta obrigatoriedade os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determinam os manuais de procedimentos, aprovados pelo Colegiado de Curso de forma unificada e pela Câmara de Ensino de Graduação do Conselho Universitário.
§ 2º O Professor deverá estabelecer em cada avaliação os critérios que serão utilizados para correção, bem como o peso das questões e das atividades.
§ 3º A prova abrangente de AA e a prova de A2 serão individuais, contemplando os conteúdos trabalhados no semestre, que serão aferidos em questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas.
Art. 27. É considerado aprovado no componente curricular o aluno que, I - tenha frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e tiver alcançado média semestral igual ou superior a 7,0 (sete);
II - tendo a frequência prevista no item anterior, alcançar no mínimo, a média final 5,0 (cinco), considerada a média aritmética entre a avaliação A1 e o exame final (A2), com exceção do curso de Medicina, cuja média final deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis).
§ 1º Para a aprovação descrita no inciso II, adicionalmente à média final 5 (cinco), ou 6 (seis) para o curso de Medicina, o aluno deverá obter nota mínima de 4 (quatro) pontos no exame final A2.
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade da frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) os componentes com predominância em momentos a distância previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 3º Nos casos previstos em lei, devidamente comprovados, as ausências não serão computadas como falta.
Art. 28. O professor explicitará no Plano de Ensino e Aprendizagem - PEA os critérios a serem adotados (instrumentos e pesos) para a atribuição das notas parciais e a forma como estas constituirão a média semestral.
§ 1º Os resultados parciais de A1 devem ser divulgados aos alunos no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da atividade avaliativa.
§ 2º O resultado da média semestral de A1 deverá ser divulgado aos alunos num prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término das aulas do componente curricular.
§ 3º Entre a data de divulgação de A1 e a data de realização de A2 deverá transcorrer um prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
§ 4º Excetuam-se dessa sistemática os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determinam os manuais de procedimentos, aprovados pelos Colegiados competentes.
Art. 29. Estarão reprovados no componente curricular os alunos que não atingirem média semestral (A1) igual ou superior a 4,0 (quatro).
Parágrafo único. Excetuam-se dessa sistemática os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determina os manuais de procedimentos, aprovados pelos Colegiados competentes.
Art. 30. Os alunos que obtiverem média semestral (A1) igual ou superior a 4,0 (quatro), mas não atingirem a média semestral (A1) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, submeter-se-ão ao exame final (A2).
§ 1º Para obtenção da média final será considerada a seguinte fórmula: Média Final: A1+A2 ? 5,0
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§ 2º Excetuam-se dessa sistemática os componentes curriculares de Projeto, Estágio, Prática Profissionais e de Laboratório, Atividades Curriculares Complementares e Trabalho de Conclusão de Curso, os quais obedecerão ao que determina os manuais de procedimentos, aprovados pelos Colegiados competentes.
§ 3º Para a aprovação descrita no parágrafo 1º adicionalmente à média final 5 (cinco), o aluno deverá obter nota mínima de 4 (quatro) pontos no exame final A2.
§ 4º O exame referido neste artigo será individual e abrangente em relação ao conteúdo do componente curricular e deverá ser realizado por escrito e composto por questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas.
§ 5º O exame final (A2) somente poderá ser aplicado 05 (cinco) dias após a publicação das médias semestrais.
§ 6º O exame final (A2) do componente curricular permanecerá arquivado na Secretaria Acadêmica até o início do semestre letivo seguinte.
Seção V
Das Atividades em Regime Domiciliar
Art. 31. Aos alunos dispensados de frequência regular, conforme disposto no Regimento da UNOESC, será concedido regime de exercícios domiciliares, enquanto perdurar o direito, sendo que os estudos/atividades estarão sob a orientação do professor do respectivo componente curricular.
§ 1º O aluno ou seu representante que não procurar o professor para receber e realizar as atividades dentro do prazo estipulado em Calendário Acadêmico, não terá direito a recuperar as avaliações que deveriam ter sido realizadas durante o período do benefício.
§ 2º As formas de avaliação de aprendizagem de gestantes e de portadores de afecções orgânicas ocorrerão da seguinte maneira:
I - realização das atividades avaliativas parciais em regime domiciliar e a realização obrigatória da prova abrangente de A1, presencial, no período previsto no Calendário Acadêmico ou em período diferenciado;
II - realização obrigatória do exame final (A2), presencial, quando for o caso, no período previsto no Calendário Acadêmico ou em período diferenciado.
§ 3º Não será concedido regime de exercícios domiciliares para estágios e componentes curriculares e/ou atividades curriculares de modalidade prática, que exijam o acompanhamento e orientação individual do professor e a presença física do aluno.
Art. 32. Cabe ao professor do componente curricular a atribuição de notas de avaliação e a responsabilidade pelo controle da frequência dos alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a disponibilização ao aluno das avaliações parciais (AP) de A1, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua realização, devendo a prova cumulativa abrangente (AA) ser disponibilizada, na Coordenação do Curso ou de Polo, no mesmo dia da divulgação das notas.
Seção VI
Da Reposição e Revisão do Exame Final a2
Art. 33. O aluno que faltar em data fixada para realização da prova abrangente (AA) de A1 e/ou do exame final (A2), e cujos motivos sejam justificados e comprovados de acordo com o Regimento, deve solicitar Prova Fora de Prazo, via serviços on-line no portal de ensino no período de até 05 (cinco) dias, a contar da data originalmente marcada.
Art. 34. É passível de revisão somente o exame final (A2).
Parágrafo único. O aluno interessado na revisão da avaliação deverá solicitar via portal de ensino no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação da nota no portal de ensino com justificativa detalhada da discordância conceitual.
Art. 35. O Coordenador de Curso, após recebimento de pedido de revisão, indicará uma banca composta de 03 (três) professores da área, exceto o professor do componente curricular, para análise do mérito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Coordenador do polo e/ou Vice-Reitor do campus no polo da Unoesc ao qual o aluno esteja vinculado nomeará a banca especial para este fim.
§ 2º A banca poderá convocar, com antecedência mínima de 48 horas, o professor do componente curricular e/ou o aluno requerente, para prestar esclarecimentos, quando entender necessário.
Art. 36. Efetuada a revisão do exame final (A2), a banca deverá emitir um parecer por escrito, cabendo à Coordenação de Curso informar o resultado ao aluno e ao professor do componente curricular, bem como encaminhar a ata à Secretaria Acadêmica, que procederá a alteração de nota nos registros acadêmicos, quando for o caso.
Seção VII
Dos Profissionais da Educação
Art. 37. Os profissionais da educação serão formados de acordo com as necessidades de cada projeto, observando-se as exigências propostas neste documento.
Parágrafo único. Para ingressar na modalidade a distância os profissionais da educação deverão apresentar documentos que comprovem formação em educação a distância, com no mínimo 40 horas
Art. 38. A coordenação de curso segue normativas e atribuições conforme ordenamentos institucionais específicos.
Subseção I
Dos Componentes Com Predominância em Momentos Presenciais
Art. 39. A estrutura do corpo docente está composto pelos profissionais da educação denominado: professor.
§ 1º Ao professor compete:
I - acompanhar o cumprimento do programa do componente pelos alunos;
II - analisar o processo de ensino e aprendizagem do componente;
III - aplicar as avaliações de segunda chamada e exame final, quando necessário;
IV - orientar e aplicar as metodologias ativas previstas no plano de ensino;
V - apresentar o plano de ensino do componente;
VI - participar das reuniões de colegiado de curso;
VII - participar das reuniões do NDE do curso, quando membro do NDE;
VIII - atender as dúvidas e solicitações encaminhadas por alunos;
IX - auxiliar na utilização da plataforma e mediação dos conteúdos dispostos no ambiente virtual de aprendizagem;
X - corrigir a avaliação e disponibilizar nota no portal de ensino;
XI - discutir com tutores, coordenador e colegiado de curso sugestões de melhorias dos conteúdos e objetos de aprendizagem solicitados por alunos;
XII - elaborar/revisar avaliações presencial (AP), abrangente (AA), avaliação de reposição e exame final;
XIII - elaborar/revisar a trilha de aprendizagem;
XIV - orientar os alunos quanto ao cumprimento do cronograma, prazo e forma das avaliações;
XV - orientar os alunos quanto ao desenvolvimento das atividades nas unidades de aprendizagem;
XVI - participar da formação continuada;
XVII - outras atividades delegadas pelo superiores imediatos.
Subseção II
Dos Componentes Com Predominância em Momentos a Distância
Art. 40. A estrutura do corpo docente está composto pelos profissionais da educação: professores e Tutores.
Art. 41. Ao professor compete:
I - interagir no fórum avaliativo;
II - orientar os tutores sobre a atividade "Professor Online" por webconferência;
III - incentivar a participação dos alunos na atividade "Professor Online" por webconferência;
IV - estar presente virtualmente realizando a atividade "Professor Online" por webconferencia;
V - orientar os tutores sobre a aplicação da avaliação abrangente presencial (AA);
VI - corrigir a prova avaliação abrangente (AA) presencial e divulgar nota no portal de ensino;
VII - corrigir a prova segunda chamada e exame final, quando necessário, e divulgar a nota no portal de ensino;
VIII - analisar o processo de ensino e aprendizagem do componente;
IX - discutir nas reuniões de colegiado as melhorias de conteúdos e objetos de aprendizagem solicitados por alunos, tutores presenciais e a distância;
X - realizar a abertura e o fechamento dos fóruns;
XI - orientar os tutores presenciais sobre a aplicação da avaliação segunda chamada e exame final, quando aplicável;
XII - revisar as avaliações presencial (AP), abrangente (AA), segunda chamada e exame final, quando solicitado;
XIII - participar das reuniões de colegiado de curso;
XIV - participar das reuniões do NDE do curso, quando for o caso;
XV - outras atividades delegadas pela coordenação do curso.
Art. 42. Ao tutor compete:
I - atuar ativamente para que os alunos a participem da webconferência/webinar;
II - interagir com o professor sobre os conteúdos do componente;
III - participar da formação continuada;
IV - moderar virtualmente a webconferencia;
V - corrigir o fórum avaliativo (avaliação a distância - AD) com base critérios avaliativos, submetendo ao professor;
VI - participar e apresenta-se no fórum de apresentação do professor do componente;
VII - auxiliar e incentivar a utilização da plataforma referente ambiente virtual de aprendizagem;
VIII - auxiliar os alunos na mediação dos conteúdos e atividades nas unidades de aprendizagem;
IX - encaminhar para os demais setores dúvidas e pedidos dos alunos;
X - interagir com os alunos, professores, coordenação de curso no ambiente virtual de aprendizagem;
XI - orientar os alunos quanto ao cumprimento do cronograma, prazo e forma das avaliações;
XII - participar presencialmente no dia de encontro do componente;
XIII - apresentar o plano de ensino do componente;
XIV - acompanhar o cumprimento do programa do componente pelos alunos;
XV - analisar alunos com baixo aproveitamento e interação nos estudos;
XVI - participar virtualmente da aula online por webconferência;
XVII - orientar os alunos sobre a aplicação das metodologias ativas;
XVIII - orientar os alunos sobre a avaliação presencial;
XIX - aplicar metodologias ativas propostas pelo professor no plano de ensino;
XX - aplicar a avaliação presencial (AP) parcial;
XXI - atuar ativamente para que os alunos a participem do fórum avaliativo;
XXII - participar virtualmente e interage com os alunos no fórum avaliativo;
XXIII - atuar ativamente para que os alunos a participem do "Professor online" para dirimir dúvidas do componente;
XXIV - participar virtualmente e analisa as deficiências de aprendizagem dos alunos no componente;
XXV - orientar os alunos sobre a avaliação abrangente (AA) presencial;
XXVI - aplicar a avaliação abrangente (AA) presencialmente;
XXVII - analisar e discutir com o professor do componente como ocorreu o processo de ensino e aprendizagem;
XXVIII - aplicar as avaliações de segunda chamada e exame final, quando necessário;
XXIX - discutir com o professor e coordenador de curso sugestões de melhorias dos conteúdos e objetos de aprendizagem solicitados por alunos;
XXX - auxiliar os professores na elaboração e postagens nas trilhas de aprendizagem todos os materiais e objetos de aprendizagem do componente;
XXXI - interagir com o professor sobre os conteúdos do componente;
XXXII - participar e apresentar-se no fórum de apresentação do componente;
XXXIII - monitorar a utilização da plataforma referente ambiente virtual de aprendizagem;
XXXIV - auxiliar no fórum geral tira dúvidas;
XXXV - encaminhar para os demais setores dúvidas e pedidos dos alunos;
XXXVI - prestar informações aos alunos sobre o andamento do componente;
XXXVII - acompanhar o cumprimento do cronograma e prazo das avaliações;
XXXVIII - acompanhar as metodologias ativas aplicadas pelo tutor presencial e propostas pelo professor no plano de ensino;
XXXIX - auxiliar nas correções da avaliação presencial (AP) parcial;
XL - orientar os alunos sobre a avaliação abrangente (AA) presencial;
XLI - analisar e discutir com o professor do componente como ocorreu o processo de ensino e aprendizagem;
XLII - auxiliar na correção da prova abrangente (AA) presencial;
XLIII - discutir com o professor e coordenador de curso sugestões de melhorias dos conteúdos e objetos de aprendizagem solicitados por alunos;
XLIV - outras atividades designadas pelo superior imediato.
Seção VIII
Da Avaliação de Oferta
Art. 43. A Reitoria avaliará a oferta de cursos e de componentes curriculares da Graduação na modalidade a distância, encaminhando aos órgãos competentes.
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA
Art. 44. Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação Lato sensu os cursos de especialização, e os cursos designados como Master Business Administration - MBA
Art. 45. Os cursos de pós-graduação lato sensu serão oferecidos para matrícula de portadores de diploma de curso superior.
Art. 46. Os cursos de pós-graduação lato sensu têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Art. 47. O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 70% (setenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.
Seção I
Da Elaboração Dos Projetos
Art. 48. Os projetos de cursos de pós-graduação lato sensu, de especialização, a serem ofertados na modalidade a distância, além de atender às orientações institucionais para elaboração de projetos deverão contemplar as seguintes informações específicas para a modalidade:
I - o sistema de avaliação do estudante;
II - descrição das atividades presenciais obrigatórias;
III - sistema de controle de frequência dos estudantes nas atividades presenciais, quando for o caso;
IV - descrição do material instrucional do curso (guia de estudo, guia de curso e guia do aluno);
V - a forma de apresentação do material instrucional para o que atendam às diferentes lógicas de concepção, produção, linguagem, estudo e controle de tempo;
VI - conter o cronograma do curso, evidenciando a previsão de momentos presenciais planejados para o curso, a estratégia a ser usada, a forma de recuperação e outras atividades;
VII - a relação professor/aluno;
VIII - a forma de apoio logístico;
IX - estrutura da matriz curricular;
X - quadro de professores e respectiva Titulação;
XI - vagas do curso;
XII - meios de comunicação e tecnologias utilizadas.
Art. 49. O número de vagas a serem ofertadas em cursos de pós-graduação lato sensu será definido no projeto de curso, observando-se a capacidade institucional, tecnológica e operacional para a oferta.
Parágrafo único. Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância entre instituições de ensino brasileiras devidamente credenciadas e suas similares estrangeiras deverão ser previamente submetidos à análise pelo Conselho competente.
Subseção I
Do Fluxo Dos Projetos
Art. 50. Os projetos de cursos de pós-graduação lato sensu a serem ofertados na modalidade a distância obedecerão à seguinte tramitação:
I - encaminhamento dos projetos à Coordenação da Unoesc Virtual para análise e parecer;
II - encaminhamento dos projetos à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão para análise e encaminhamento aos órgãos competentes para aprovação.
Seção II
Do Sistema de Avaliação Dos Cursos de Pós-graduação e de Extensão
Subseção I
Do Curso de Pós-graduação
Art. 51. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, obrigatoriamente, momentos presenciais para:
I - a avaliação final integrada e interdisciplinar;
II - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso;
III - trabalho de Conclusão de Curso, conforme projeto do curso.
Art. 52. Nos cursos de pós-graduação na modalidade a distância, são atribuídos conceitos de A a D para notas das avaliações conforme critérios de aprovação descrito nas normas institucionais.
Art. 53. A avaliação da aprendizagem dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na modalidade a distância será dada por avaliações em momentos à distância e avaliações em momentos presenciais de acordo com a legislação e os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes.
§ 1º A avaliação a distância (AD) é a nota final do componente, obtida pela média ponderada das avaliações previstas no plano de ensino.
§ 2º A avaliação final (AF) é computada pela média ponderada da avaliação que poderá ser presencial e a nota do trabalho de conclusão de curso conforme previsto no projeto pedagógico do curso.
§ 3º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado nos termos definidos no projeto pedagógico de cada curso.
Art. 54. O professor deverá estabelecer em cada avaliação o peso das questões e das atividades.
Art. 55. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional, o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do aluno, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso alcançado.
§ 1º De acordo com a natureza do componente curricular, admitem-se como instrumentos de avaliação de aprendizagem:
I - Prova escrita, oral ou prático-oral;
II - seminário;
III - estudo de caso;
IV - simulação;
V - trabalho individual ou em grupo;
VI - paper, resenha e artigo;
VII - relatórios técnico-científicos;
VIII - trabalho ou atividade prática de pesquisa, de extensão, de estágio, sob a orientação e supervisão do professor do componente curricular;
IX - relatório de estágio, monografia ou trabalho de conclusão de curso e respectivas apresentações perante banca, quando for o caso;
X - atividades online: fórum de discussão, área de colaboração, chats;
XI - avaliação de múltipla escolha e/ou questões abertas;
XII - outros similares.
§ 2º Entende-se como instrumento de avaliação uma produção material e/ou exposição oral do aluno, em conformidade com os objetivos do componente curricular e declarado no plano de ensino e aprendizagem.
Art. 56. A avaliação do desempenho do aluno dar-se-á no processo, mediante:
I - cumprimento das atividades programadas e
II - realização de provas e exames presenciais.
§ 1º As avaliações serão elaboradas pelos professores, segundo procedimentos e critérios para correção, definidos no plano de ensino-aprendizagem, em consonância com o projeto pedagógico do curso.
Art. 57. As atividades, trabalhos e materiais instrucionais desenvolvidos no decorrer de cada componente curricular são de responsabilidade do professor do curso, sendo que deverão ser utilizados os meios disponíveis na plataforma de ensino da UNOESC.
Subseção II
Do Curso de Extensão
Art. 58. Nos cursos de extensão na modalidade a distância, a forma de avaliação será definida pelo projeto.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 59. A Instituição expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação estabelecidos na normatização vigente.
Art. 60. A emissão e registro de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional vigente.
Art. 61. A Instituição poderá aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos alunos em cursos presenciais ou a distância, conforme normas institucionais e legislação em vigor.
Art. 62. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar, além dos itens previstos na normatização vigente, obrigatoriamente, a indicação do ato legal de credenciamento da Instituição.
Art. 63. Os profissionais da educação mencionados nesta resolução serão contratados pela Instituição, nos termos das normas institucionais vigentes.
TÍTULO IV
DO MATERIAL INSTRUCIONAL
Art. 64. O material instrucional deverá apresentar clareza, objetividade e uma linguagem dialógica, independentemente da mídia utilizada, composto por:
I - material didático caracterizado por unidade de aprendizagem;
II - manual do aluno.
§ 1º O material didático compreende a unidade de aprendizagem com o conteúdo programático, as atividades avaliativas, os textos e as leituras complementares.
§ 2º O manual do aluno em formato digital, deverá:
I - orientar o aluno quanto às características da Educação a Distância e quanto às normas de estudo a serem adotadas, durante o curso;
II - conter informações gerais sobre o curso (matriz curricular, ementas, etc.);
III - informar as formas de interação entre professor, tutor e alunos;
IV - apresentar o sistema de acompanhamento, avaliação e todas as demais orientações que lhe darão segurança durante o processo educacional;
V - conter o cronograma do curso, evidenciando a previsão de momentos presenciais planejados para o curso, a estratégia a ser usada, a forma de recuperação e outras atividades.
§ 3º Compete ao professor com autorização da coordenação do curso e com assessoria da equipe da Unoesc Virtual e Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) definir as unidades de aprendizagens que deverá compor o ambiente virtual de aprendizagem da disciplina.
Art. 65. A instituição deverá observar os aspectos relativos a direitos autorais, ética, estética e da relação forma-conteúdo.
Art. 66. O material instrucional a ser elaborado para a modalidade a distância seguirá o seguinte fluxo:
I - A Unoesc Virtual define o padrão institucional da trilha de aprendizagem com os roteiros a serem seguidos, orientando sua elaboração nos prazos e alinhamento necessário de material instrucional para o componente ofertado;
II - Professor define as unidades de aprendizagem e elabora trilha no ambiente virtual, a partir do padrão institucional para o componente;
III - O Coordenador geral revisa e aprova a estrutura metodológica e pedagógica dos conteúdos nas trilhas de aprendizagem;
IV - Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) realiza a revisão dialógica, gramática e ortográfica da trilha de aprendizagem.
TÍTULO V
DO SISTEMA TUTORIAL
Art. 67. O sistema tutorial será estruturado de acordo com as necessidades de cada projeto.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, as da Resolução nº 108 /CONSUN/2012.
Joaçaba-SC, em 21 de fevereiro de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 99/2018 de 11/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186745 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 108/2012 de 12/09/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187135 AND idambito = 4 LIMIT 1