Resolução Consun nº 26/2018
Institui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUN/2018
(Revogada pela Resolução Consun nº 89 /2024)
(Revogada pela Resolução Consun nº 32 /2024)
Institui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
O Presidente do Conselho Universitário (Consun), da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc,
considerando o disposto na Portaria Capes nº 158, de 10 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, vinculada à Pró-reitoria de Graduação, como instância organizacional de integração com as políticas institucionais de formação de professores para a educação básica.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente artigo visa promover a articulação dos cursos de licenciatura, dos programas e projetos, a aplicação de recursos e a concessão de bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica será composta pelos seguintes membros:
I - representante do Programa de Pós-graduação em Educação;
II - articuladores dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos dos cursos de licenciatura da Unoesc;
III - coordenador (a) institucional do Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);
IV - coordenador (a) institucional do Programa Residência Pedagógica;
V - representante das redes municipais de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc;
VI - representante da rede estadual de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc;
VII - coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante (Sae) da Unoesc;
VIII - representante da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão da Unoesc.
§ 1º A Comissão será nomeada pelo Reitor para um período de quatro anos, admitida uma recondução.
§ 2º Em caso de vacância, será nomeado novo membro para o cumprimento do período referido no parágrafo anterior.
§ 3º A coordenação da Comissão será exercida pelo Coordenador (a) Institucional do Pibid ou pelo (a) Coordenador (a) Institucional da Residência Pedagógica, a ser definida na primeira reunião da Comissão, convocada pelo Reitor.
§ 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por um terço de seus membros.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica:
I - p romover a articulação dos cursos de licenciaturas, dos programas e dos projetos relacionados à formação de professores da educação básica;
II - acompanhar e avaliar os Programas Institucionais de Iniciação à Docência (Pibid), Residência Pedagógica e outros relacionados à formação de professores da educação básica;
III - acompanhar a aplicação de recursos e a concessão das bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento;
IV - aprovar planos de trabalho, relatórios e prestações de contas relativos ao desenvolvimento de programas de formação de professores da educação básica;
V - referendar os processos de seleção e de desligamento de estudantes bolsistas de programas;
VI - acompanhar a inserção dos licenciandos nos projetos e nas escolas;
VII - apoiar institucionalmente as atividades dos programas em desenvolvimento;
VIII - propor critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos de formação de professores da educação básica desenvolvidos no âmbito da Unoesc.
Art. 4º O apoio administrativo às decisões da Comissão e à realização das atividades de execução dos recursos e bolsas será designado pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 89/2024 de 11/09/2024 - Norma em vigor
Resolução Consun nº 32/2024 de 19/07/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.