Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 32/2017

Aprova exclusão e alteração de pré-requisitos do curso de Engenharia Química.

RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUN/2017.

Aprova exclusão e alteração de pré-requisitos do curso de Engenharia Química.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, inciso V, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 32/Consun/2017, a exclusão e alteração de pré-requisitos da matriz curricular 01 do curso de Engenharia Química, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.