Resolução Consun nº 33/2017
Altera bibliografias de componentes curriculares do curso de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda.
RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUN/2017.
Altera bibliografias de componentes curriculares do curso de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, inciso V, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Alterar bibliografias de componentes curriculares do curso de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda (matriz 09), nos termos do Parecer nº 33/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.