Resolução Consun nº 37/2017
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar.
RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUN/2017.
(Revogada pela Resolução Consun nº 43 /2019)
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar, para oferta na Unoesc, a distância, nos termos do Parecer nº 37/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 41/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor
Resolução Consun nº 43/2019 de 28/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189914 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.