Resolução Consun nº 4/2016
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing e credencia professores.
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2016.
(Revogada pela Resolução Consun nº 101 /2019)
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing e credencia professores.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto do curso de Pós-graduação, especialização, em Neuromarketing, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 03/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Credenciar a professora Larissa Madruga Colvara De Souza para o componente "Neuromarketing aplicado ao preço e ponto de venda".
Art. 3º Credenciar o professor Silvio Roberto Argimon Da Silva para o componente "Neuroeconomia".
Art. 4º Credenciar o professor Felipe Augusto Nasser Costa para o componente "Bioética e Neuroética em Pesquisas de Neuromarketing".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 09 de março de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 101/2019 de 21/08/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.