Resolução Consun nº 42/2016
Quebra e altera pré-requisitos de componentes curriculares do curso de Nutrição, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUN/2016.
Quebra e altera pré-requisitos de componentes curriculares do curso de Nutrição, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o art. 8º da Resolução nº 66 /Consun/2009 e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Quebrar e Alterar pré-requisitos de componentes curriculares do curso de Nutrição (matriz 4), nos termos do Parecer nº 40/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.