Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 43/2017

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUN/2016.

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 43/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.