Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 46/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Logística e Supply Chain, e credencia professores.

RESOLUÇÃO Nº 46/CONSUN/2016.

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Logística e Supply Chain, e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Logística e Supply Chain, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 44/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor João Batista Oneda para o componente curricular "Logística Internacional e Nacional (Varejo)".

Art. 3º Credenciar o professor Darlan José Carvalho para o componente curricular "Logística, Abastecimento e Distribuição".

Art. 4º Credenciar o professor Manoel Reinaldo Manzano Martins Júnior para o componente curricular "Redes de Canais e Multimodalidade".

Art. 5º Credenciar o professor Iramir Natal Pinheiro Junior para o componente curricular "Planejamento Integrado: Gerenciamento de Estoque, Armazenagem e Distribuição".

Art. 6º Credenciar o professor Alcione Antônio Santin para o componente curricular "Gestão de Pessoas em Ambientes Competitivos".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.