UNOESC · SC

Resolução Consun nº 5/2016

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Controladoria e Custos e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 131 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Controladoria e Custos e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto do curso de Pós-graduação lato sensu, MBA em Controladoria e Custos para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 04/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Reginaldo Aparecido de Oliveira para o componente "Controladoria Estratégica e BSC".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de março de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 131/2018 de 26/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.