Resolução Consun nº 5/2017
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Comunicação e Marketing Digital.
RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUN/2017.
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Comunicação e Marketing Digital.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Comunicação e Marketing Digital, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 05/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 08 de março de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.