Resolução Consun nº 50/2017
Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Pedagógicas Interdisciplinares e Garantia de Direitos.
RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUN/2017.
(Revogada pela Resolução Consun nº 72 /2017)
Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Pedagógicas Interdisciplinares e Garantia de Direitos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Pedagógicas Interdisciplinares e Garantia de Direitos, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 50/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 72/2017 de 04/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.