UNOESC · SC

Resolução Consun nº 51/2016

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, e credencia professores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2016.

(Revogada pela Resolução Consun nº 41 /2019)

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 49/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Fábio José Dallanora para o componente curricular "Urianálise", "Ética e Legislação em Análises Clínicas" e " Hematologia Clínica e Imunohematologia".

Art. 3º Credenciar a professora Marcelina Mezzomo Debiasi para o componente curricular "Citopatologia Cérvico-vaginal (Citologia esfoliativa)".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 41/2019 de 28/03/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.