UNOESC · SC

Resolução Consun nº 51/2017

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Projetos de Arquitetura: Design de Interiores, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2017.

(Revogada pela Resolução Consun nº 9 /2019)

Altera o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Projetos de Arquitetura: Design de Interiores, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Projetos de Arquitetura: Design de Interiores, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 51/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Glicério Junior Weber para o componente curricular "Arquitetura de Interiores: Ambientes de Habitação".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 17 de maio de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 9/2019 de 14/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.