Resolução Consun nº 51/2018
Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho, e credencia professores.
RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUN/2018.
(Vide Resolução Consun nº 92 /2018)
Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho, e credencia professores.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho, oferecido em Chapecó, nos termos do Parecer nº 51/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Credenciar o professor Gabriel Zappelini Nunes no componente curricular "Proteção contra Incêndios e Explosões".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 16 de maio de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 92/2018 de 22/08/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.