Resolução Consun nº 67/2016
Credencia professores para cursos de Pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUN/2016.
Credencia professores para cursos de Pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso IV do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar nos termos do Parecer nº 65/Consun/2016, os professores especialistas para atuar na pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó, conforme segue:
I - Curso de Gestão Estratégica e Recursos Humanos:
a) Éderson Tomasi da Silva para o componente curricular Remuneração Estratégica de Recursos Humanos
b) Sérgio Prates de Oliveira para o componente curricular Rotinas Trabalhistas;
II - Curso de Desenvolvimento Web, Cloud e Dispositivos Móveis:
a) André Luiz Forchesatto para o componente curricular Programação Orientada a Objetos;
b) Elton Luis Minetto para o componente curricular Frameworks de Desenvolvimento PHP;
III - Curso de Planejamento Tributário:
a) Lademir José Cremonini para o componente curricular Contabilidade tributária para não contadores e Auditoria Operacional;
b) Daniel Sbeghen para o componente curricular Instrumentos e Técnicas de Defesas Fiscais no Processo Contencioso Administrativo e Judicial;
IV - Curso de MBA em Marketing e Vendas:
a) Alexandre Leite de Mello para o componente curricular Gerência e Negociação nas Vendas;
V - Curso de MBA em Gestão Empresarial: Controladoria e Finanças:
a) Rômulo Scherer Baldissera para o componente curricular Gestão Estratégica Financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.