Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 67/2016

Credencia professores para cursos de Pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUN/2016.

Credencia professores para cursos de Pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso IV do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar nos termos do Parecer nº 65/Consun/2016, os professores especialistas para atuar na pós-graduação lato sensu, no campus de Chapecó, conforme segue:

I - Curso de Gestão Estratégica e Recursos Humanos:

a) Éderson Tomasi da Silva para o componente curricular Remuneração Estratégica de Recursos Humanos

b) Sérgio Prates de Oliveira para o componente curricular Rotinas Trabalhistas;

II - Curso de Desenvolvimento Web, Cloud e Dispositivos Móveis:

a) André Luiz Forchesatto para o componente curricular Programação Orientada a Objetos;

b) Elton Luis Minetto para o componente curricular Frameworks de Desenvolvimento PHP;

III - Curso de Planejamento Tributário:

a) Lademir José Cremonini para o componente curricular Contabilidade tributária para não contadores e Auditoria Operacional;

b) Daniel Sbeghen para o componente curricular Instrumentos e Técnicas de Defesas Fiscais no Processo Contencioso Administrativo e Judicial;

IV - Curso de MBA em Marketing e Vendas:

a) Alexandre Leite de Mello para o componente curricular Gerência e Negociação nas Vendas;

V - Curso de MBA em Gestão Empresarial: Controladoria e Finanças:

a) Rômulo Scherer Baldissera para o componente curricular Gestão Estratégica Financeira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.