Resolução Consun nº 67/2017
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, oferecido no campus de Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUN/2017.
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, oferecido no campus de Chapecó.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação, oferecido em Chapecó, com 50 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 67/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 31 de maio de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.