Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 67/2017

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, oferecido no campus de Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUN/2017.

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, oferecido no campus de Chapecó.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação, oferecido em Chapecó, com 50 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 67/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 31 de maio de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.