Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 74/2018

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia, oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUN/2018.

Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia, oferecido na modalidade presencial e autoriza a oferta em Chapecó.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, inciso XV, do Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 74/Consun/2018, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia, oferecido na modalidade presencial, com 40 vagas anuais em cada um dos seguintes campi:

I - Campos Novos;

II - Capinzal;

III - São Miguel do Oeste;

IV - Videira;

V - Xanxerê.

Art. 2º Autorizar a oferta do curso de Pedagogia na Unoesc - Campus Chapecó, com 40 vagas anuais, a partir do segundo semestre de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 09 de julho de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.