Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 75/2016

Aprova exclusão de pré-requisito da matriz curricular do curso de Engenharia Florestal.

RESOLUÇÃO Nº 75/CONSUN/2016.

Aprova exclusão de pré-requisito da matriz curricular do curso de Engenharia Florestal.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, inciso V, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 73/Consun/2016, a exclusão de pré-requisito da matriz curricular 03 do curso de Engenharia Florestal, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 05 de setembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.