Resolução Consun nº 75/2016
Aprova exclusão de pré-requisito da matriz curricular do curso de Engenharia Florestal.
RESOLUÇÃO Nº 75/CONSUN/2016.
Aprova exclusão de pré-requisito da matriz curricular do curso de Engenharia Florestal.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, inciso V, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 73/Consun/2016, a exclusão de pré-requisito da matriz curricular 03 do curso de Engenharia Florestal, oferecido na Unoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de setembro de 2016.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.