Resolução Consun nº 76/2018
Regulamenta a Comissão Multidisciplinar da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 76/CONSUN/2018.
(Revogada pela Resolução Consun nº 84 /2021)
Regulamenta a Comissão Multidisciplinar da Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão Multidisciplinar da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para atuação da Unoesc Virtual, composta por um representante dos seguintes setores, indicado pela Pró-reitoria de Graduação:
I - Da Coordenação da Unoesc Virtual, que a preside;
II - Da Coordenadoria de Comunicação, Informação e Tecnologia - CTIC;
III - Do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP;
IV - Da Editora para Designer Instrucional e Produção Gráfica e para Revisão Linguística;
V - Dos cursos de graduação;
VI - Dos cursos de especialização e extensão;
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Multidisciplinar será designada e nomeada pelo Reitor, para um período de quatro anos, passível de recondução.
Parágrafo único. Na ocorrência de vacância na composição da Comissão, a Pró-reitoria de Graduação faz a indicação de novo membro da mesma classe, que assume a vaga até completar o período, junto com os demais membros.
Art. 3º São atribuições da Comissão Multidisciplinar:
I - Responsabilizar-se pelos processos de gestão na modalidade a distância no aspecto pedagógico, de planejamento da oferta do curso, de análise, aprovação e produção dos materiais didáticos.
II - Orientar e dar suporte para que a produção e organização de materiais didáticos das disciplinas no ambiente virtual de aprendizagem tenham linguagem EaD;
III - Avaliar e sugerir uso dos equipamentos e softwares utilizados na EaD, bem como auxiliar a análise e desenvolvimento de ferramentas digitais para ambientes virtuais.
IV - Atuar no desenvolvimento de recursos instrucionais para materiais didáticos para a EaD, planejar, criar e dar suporte e manutenção de interfaces digitais do ambiente virtual de aprendizagem.
V - Orientar e Auxiliar na produção de materiais para campanhas publicitárias.
VI - Sugerir e orientar os temas e conteúdos que devem ser trabalhados na capacitação continuada dos professores e tutores;
VII - Avaliar e sugerir melhorias nos processos pedagógicos dos cursos;
VIII - Definir e encaminhar a documentação que compõe a metodologia tutorial dos cursos EaD;
IX - Outras atribuições designadas pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 5º A Comissão reúne-se, ordinariamente, duas vezes no semestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Referendada em 11 de setembro de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 84/2021 de 15/09/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.