Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 81/2016

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Produção.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 81/CONSUN/2016.

(Vide Resolução Consun nº 171 /2017, Resolução Consun nº 21 /2017)

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Produção.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Produção, oferecido em Joaçaba, nos termos do Parecer nº 79/Consun/2016, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 05 de setembro de 2016.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 171/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 21/2017 de 08/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.