UNOESC · SC

Resolução Consun nº 81/2017

Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Música, e credencia professor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 81/CONSUN/2017.

(Revogada pela Resolução Consun nº 130 /2018)

Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Música, e credencia professor.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Música, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 81/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Eusébio Nicolau Kohler, para o componente "O Canto Coral na Escola".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996) CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO 1.

Parecer nº 81/Consun/2017 Aprovado em 04/09/2017.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Projeto do Curso de Pós-graduação, especialização em Música, a ser oferecido pela Unoesc e credenciamento do docente especialista Eusébio Nicolau Kohler, para ministrar o componente "O Canto Coral na Escola".

II - HISTÓRICO: A Unoesc Campus Joaçaba encaminha para parecer o Projeto do Curso de Pós-graduação, especialização em Música, e credenciamento do docente Eusébio Nicolau Kohler - Especialista, para ministrar o componente "O Canto Coral na Escola" - 30h, a ser oferecido pela Unoesc nos termos da convocação Nº 03/CPPGE/2017. O projeto apresenta carga horária de 360 horas e está vinculado à Área das Ciências das Humanidades.

III - ANÁLISE:

1. Número de vagas: 25

1.2. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta.

1.3. Clientela: Licenciados em Música, Artes, Educação Física e Pedagogia.

1.4 Objetivos: Oferecer subsídios teórico-práticos para o ensino da música na escola, articulando as diferentes habilidades musicais: criação, apreciação execução e reflexão.

1.5. Grupo de pesquisa: Formação Docente e Práticas de Ensino.

LINHAS: Cognição, Aprendizagem e Desenvolvimento Humano. Educação e Processos de Construção do Conhecimento. Processos Educativos. Teoria e Prática Pedagógica.

1.6. Matriz curricular: COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM

Música e Cultura Brasileira 45 27 e 28/04/2018 11 e 12/05/2018 25 e 26/05/2018 Rafael Araldi Vaz Mestre Centro Universitário Facvest

O Canto Coral na Escola 30 08 e 09/06/2018 22 e 23/06/2018 Eusébio Nicolau Kohler Especialista FURB

Filosofia e Estética Musical 45 06 e 07/07/2018 20 e 21/07/2018 03 e 04/08/2018 Maurício João Farinon Doutor Unoesc/UPF

Corpo, Expressão e Movimento 30 17 e 18/08/2018 31/08 e 01/09/2018 Gracielle Fin Mestre Unoesc

Seminário de Monografia 30 14 e 15/09/2018 28 e 29/09/2018 Luiz Carlos Lückmann Doutor Unoesc

Estratégias de Ensino Musical pelo Lúdico 45 05 e 06/10/2018 19 e 20/10/2018 Aline Dallazem Mestre Uniplac

Tecnologia Musical 30 09 e 10/11/2018 23 e 24/11/2018 Gadiego Cararo Ribeiro Mestre Faculdade Santa Rita

Políticas Públicas em Educação 30 30/11 e 01/12/2018 14 e 15/12/2018 Elton Nardi Doutor Unoesc

Educação Musical Inclusiva na Educação Básica 30 23 e 24/02/2019 09 e 10/03/2019 Gadiego Cararo Ribeiro Mestre Faculdade Santa Rita

Musicalização Infantil 45 23 e 24/03/2019 06 e 07/04/2019 20 e 21/04/2019 Erickson Rodrigues do Espírito Santo Mestre Unoesc

CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas

1.7. Previsão de Entradas: A primeira oferta ocorrerá na Unidade de Capinzal, conforme cronograma no item IV. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.

1.8. Monografia ou TCC: No curso de pós-graduação, especialização em Música será realizada como trabalho de conclusão do curso uma monografia.

IV - CONSIDERAÇÕES: O Projeto encontra-se bem estruturado, estando de acordo com a Resolução nº 160 /CONSUN/2011 (Republicada em 2013).

V - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do Projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Música, a ser oferecido pela Unoesc e credenciamento do docente especialista Eusébio Nicolau Kohler, para ministrar o componente "O Canto Coral na Escola".

Claudio Luiz Orço - Relator ad hoc

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 04/09/2017, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazarotti Presidente

Gilberto Pinzetta Membro

Julio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marcieli Maccari Membro -

Sidnei Grigolo Membro

Jackson Fabio Preuss Membro - Suplente

Fábio Augusto Lise Membro

Rosiclei Brandalise de Vicentini Membro

Carlos Roberto Requia Membro

Willian Vicente Wesendonck Membro

Claudio Luiz Orço Relator "ad hoc"

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 81/Consun/2017, em 04/09/2017.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 130/2018 de 26/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.