Resolução Consun nº 82/2017
Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.
RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUN/2017.
Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 82/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996) CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO 1.
Parecer nº 82/Consun/2017 Aprovado em 04/09/2017.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.
II - HISTÓRICO: A Unoesc campus de São Miguel do Oeste, por meio da Área das Ciências da Vida, encaminhou o projeto de pós-graduação para o Pró-reitor de PPGE, que encaminhou para análise e parecer da Câmara de PPGE. O projeto caracteriza-se como um projeto novo.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 25 vagas Turnos e locais de oferta: Aulas preferencialmente quinzenais, nas sextas-feiras no período noturno e aos sábados nos períodos matutino e vespertino. O local da primeira oferta é no Campus de SMO, sendo que as demais ofertas ocorrerão de acordo com o planejamento dos campi. Clientela: Profissionais graduados na área de Psicologia, Educação ou áreas afins, identificados com o processo educacional. Objetivo: Aprofundar os fundamentos teórico-práticos e qualificar os profissionais no que concerne às questões de gestão de instituições educacionais, almejando, assim, a qualificação da Educação Básica. Linha de pesquisa: Processos Comportamentais e Desenvolvimento Humano. Matriz curricular
COMPONENTE CURRICULAR HORAS PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM
Psicologia Escolar e a Família 45 Marcos Henrique Antunes Maria Teresa Ceron Trevisol Mestre Doutora UFSC Unoesc
Escola Inclusiva 30 Janes Terezinha Cerezer Köhnlein Mestre Unoesc
Gestão escolar 60 Ivonete Lunelli Klauck Dilva Bertoldi Benvenutti Mestre Doutora Unoesc Unoesc
Acolhimento: Fundamento do Processo de Gestão 30 Lisandra Antunes de Oliveira Clenio Lago Mestre Doutor Unoesc Unoesc
Professor: Pessoa e Profissional 30 Marcos Henrique Antunes Daniela Pederiva Pensin Mestre Mestre UFSC UNOESC
Metodologia da Pesquisa 30 Verena Augustin Hoch Alexandre Tiburski Neto Mestre Doutor Unoesc Unoesc
Psicologia Escolar na Educação Infantil 30 Giovana Di Domênico Silva Mestre Unoesc
Psicologia Escolar e Gestão Escolar em Instituições Sociais e Públicas 30 Simone Vieira de Souza Doutora UFSC
Educação, Relações étnico-raciais e Diversidade Cultural 30 Paulo Ricardo Bavaresco Doutor Unoesc
Saúde Mental Escolar 30 Anderson Schuck Mestre UFSC
Gestão de Pessoas e Relações Grupais na Escola 45 Silvana Maria Beduschi da Silveira Aline Bogoni Costa Adriana Salvi Mestre Doutora Mestre - Unoesc Unoesc
Carga horária total 390 horas
Todas as documentações obrigatórias dos docentes foram apresentadas e estão de acordo com a Resolução nº 160 /CONSUN/2011 (Republicada em 2013).
7. Monografia ou TCC: No curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar será desenvolvido, como Trabalho de Conclusão de Curso, um Artigo Científico, realizado de forma individual e obrigatória.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O projeto encontra-se bem estruturado e está de acordo com a Resolução nº 160 /CONSUN/2011 (Republicada em 2013).
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do Projeto pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.
Júlio César Ribeiro Lyra - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 04/09/2017, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazarotti Presidente
Gilberto Pinzetta Membro
Júlio César Ribeiro Lyra Membro - Relator
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Sidnei Grigolo Membro
Jackson Fabio Preuss Membro - Suplente
Fábio Augusto Lise Membro
Rosiclei Brandalise de Vicentini Membro
Carlos Roberto Requia Membro
Willian Vicente Wesendonck Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 82/Consun/2017, em 04/09/2017.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.