Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 82/2017

Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.

RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUN/2017.

Autoriza o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 82/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996) CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO 1.

Parecer nº 82/Consun/2017 Aprovado em 04/09/2017.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.

II - HISTÓRICO: A Unoesc campus de São Miguel do Oeste, por meio da Área das Ciências da Vida, encaminhou o projeto de pós-graduação para o Pró-reitor de PPGE, que encaminhou para análise e parecer da Câmara de PPGE. O projeto caracteriza-se como um projeto novo.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 25 vagas Turnos e locais de oferta: Aulas preferencialmente quinzenais, nas sextas-feiras no período noturno e aos sábados nos períodos matutino e vespertino. O local da primeira oferta é no Campus de SMO, sendo que as demais ofertas ocorrerão de acordo com o planejamento dos campi. Clientela: Profissionais graduados na área de Psicologia, Educação ou áreas afins, identificados com o processo educacional. Objetivo: Aprofundar os fundamentos teórico-práticos e qualificar os profissionais no que concerne às questões de gestão de instituições educacionais, almejando, assim, a qualificação da Educação Básica. Linha de pesquisa: Processos Comportamentais e Desenvolvimento Humano. Matriz curricular

COMPONENTE CURRICULAR HORAS PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM

Psicologia Escolar e a Família 45 Marcos Henrique Antunes Maria Teresa Ceron Trevisol Mestre Doutora UFSC Unoesc

Escola Inclusiva 30 Janes Terezinha Cerezer Köhnlein Mestre Unoesc

Gestão escolar 60 Ivonete Lunelli Klauck Dilva Bertoldi Benvenutti Mestre Doutora Unoesc Unoesc

Acolhimento: Fundamento do Processo de Gestão 30 Lisandra Antunes de Oliveira Clenio Lago Mestre Doutor Unoesc Unoesc

Professor: Pessoa e Profissional 30 Marcos Henrique Antunes Daniela Pederiva Pensin Mestre Mestre UFSC UNOESC

Metodologia da Pesquisa 30 Verena Augustin Hoch Alexandre Tiburski Neto Mestre Doutor Unoesc Unoesc

Psicologia Escolar na Educação Infantil 30 Giovana Di Domênico Silva Mestre Unoesc

Psicologia Escolar e Gestão Escolar em Instituições Sociais e Públicas 30 Simone Vieira de Souza Doutora UFSC

Educação, Relações étnico-raciais e Diversidade Cultural 30 Paulo Ricardo Bavaresco Doutor Unoesc

Saúde Mental Escolar 30 Anderson Schuck Mestre UFSC

Gestão de Pessoas e Relações Grupais na Escola 45 Silvana Maria Beduschi da Silveira Aline Bogoni Costa Adriana Salvi Mestre Doutora Mestre - Unoesc Unoesc

Carga horária total 390 horas

Todas as documentações obrigatórias dos docentes foram apresentadas e estão de acordo com a Resolução nº 160 /CONSUN/2011 (Republicada em 2013).

7. Monografia ou TCC: No curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar será desenvolvido, como Trabalho de Conclusão de Curso, um Artigo Científico, realizado de forma individual e obrigatória.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O projeto encontra-se bem estruturado e está de acordo com a Resolução nº 160 /CONSUN/2011 (Republicada em 2013).

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do Projeto pós-graduação, especialização, em Práticas de Gestão e Psicologia Escolar.

Júlio César Ribeiro Lyra - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 04/09/2017, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazarotti Presidente

Gilberto Pinzetta Membro

Júlio César Ribeiro Lyra Membro - Relator

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Sidnei Grigolo Membro

Jackson Fabio Preuss Membro - Suplente

Fábio Augusto Lise Membro

Rosiclei Brandalise de Vicentini Membro

Carlos Roberto Requia Membro

Willian Vicente Wesendonck Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 82/Consun/2017, em 04/09/2017.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.