Resolução Consun nº 88/2017
Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUN/2017.
(Vide Resolução Consun nº 168 /2017)
Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, oferecido em Chapecó, nos termos do Parecer nº 88/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2017.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 168/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.