Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 89/2017

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUN/2017.

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, oferecido em Videira, nos termos do Parecer nº 89/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Nilson Feliciano de Araujo no componente curricular "Responsabilidade civil no direito do trabalho e meio ambiente do trabalho" e convalidar estudos realizados.

Art. 3º Credenciar o professor Diego Ferraz no componente curricular "Relações coletivas de trabalho e formas de solução das controvérsias" e convalidar estudos realizados.

Art. 4º Credenciar o professor Ildo Fabris Junior do componente curricular "Direito constitucional e os direitos fundamentais sociais" e convalidar estudos realizados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 04 de setembro de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.