Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 9/2017

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão da Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUN/2017.

Aprova o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão da Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão da Tecnologia da Informação, oferecido em Videira, nos termos do Parecer nº 09/Consun/2017, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Fabiano de Oliveira Wonzoski para o componente curricular "Auditoria e Segurança da Informação" e convalidar os estudos realizados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 08 de março de 2017.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.