Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 92/2018

Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 92/CONSUN/2018.

Altera o Relatório do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o relatório, aprovado pela Resolução 51 /Consun/2018, do Curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança no Trabalho, oferecido em Chapecó, nos termos do Parecer nº 92/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 22 de agosto de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 51/2018 de 16/05/2018 - Norma em vigor