Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 2/2017

Aprova inclusão de Postos de Trabalho da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 2/ASSEMBLEIA GERAL/2017.

Aprova inclusão de Postos de Trabalho da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 30 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão dos postos de Trabalho da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, de acordo com o parecer nº 02/AG/17, anexo a essa Resolução, conforme segue: GRUPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE EMPREGO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III

I Auxiliar de Apoio à Sala R$ 1.167,00 R$ 1.286,06 R$ 1.414,66

GRUPO OPERACIONAL

CLASSE EMPREGO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III

I Auxiliar de Manutenção Geral R$ 1.167,00 R$ 1.286,06 R$ 1.414,66

III Jardineiro R$ 1.674,55 R$ 1.875,50 R$ 2.063,04

VI Agente Agropecuário R$ 2.475,95 R$ 2.773,06 R$ 3.050,37

Parágrafo único. O emprego de Mestre de Obras passa para a classe VII sem alteração do salário.

Art. 2º Determinar que estas alterações sejam incluídas no Sistema de Remuneração dos funcionários técnicos administrativos da Unoesc.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 30 de março de 2017.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.