Resolução da Assembleia Geral nº 2/2018
Dá nova redação aos artigos 8º e 9º do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc, e, suspende a aplicação e os efeitos dos seus demais artigos e anexos.
RESOLUÇÃO Nº 2/ASSEMBLEIA GERAL/2018.
(Revogada pela Resolução da Assembleia Geral nº 1 /2021)
Dá nova redação aos artigos 8º e 9º do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc, e, suspende a aplicação e os efeitos dos seus demais artigos e anexos.
Considerando o atual momento econômico, financeiro e estrutural da Educação Superior comunitária em Santa Catarina;
considerando que a Unoesc atingiu, com folga, os indicadores legais mínimos de titulação;
considerando que o plano de cargos, salários e de carreira dos docentes da Unoesc autoriza promoção vertical automática com a simples apresentação da titulação e tal procedimento inviabiliza a manutenção sustentável da instituição;
considerando a diminuição do número de alunos e o encerramento de vários cursos; o Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, por deliberação da Assembleia Geral em 25 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos artigos 8º e 9º do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc, aprovado pela Resolução nº 06 /Assembleia Geral/2007, alterado pela Resolução nº 04/ Assembleia Geral/2011, Resolução nº 01 /Assembleia Geral/2012, e Resolução nº 03 /Assembleia Geral/2017, e, suspender a aplicação e os efeitos dos seus demais artigos e anexos.
Art. 2º O caput do art. 8º do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A carreira do Magistério Superior da instituição é a organização e a disposição dos docentes de acordo com as seguintes categorias:
I - Professor Especialista;
II - Professor Mestre;
III - Professor Doutor.
Art. 3º O art. 9º e incisos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Educação Superior da Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 9º A promoção vertical de uma categoria para outra obedecerá exclusivamente à existência de vagas com aprovação em processo seletivo, nos termos de edital específico.
§ 1º As vagas serão fixadas por curso, nas categorias II e III, respectivamente, de que trata o art. 8º enunciado, nas proporções de 30 (trinta) e 20 (vinte) por cento do total do respectivo corpo docente de cada curso, podendo, a critério da UNOESC, determinado docente, compor os quadros docentes em mais de um curso.
§ 2º As novas contratações dar-se-ão, independente da titulação auferida pelo postulante, na categoria I de que trata o art. 8º enunciado, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas pela Reitoria no campus de Joaçaba ou das Vice-reitorias nos demais campi.
§ 3º O título/certificação de pós-graduação auferida, para fins de comprovação e/ou utilização pela UNOESC, deverá possuir eficácia em âmbito nacional, nos termos da legislação educacional vigente.
§ 4º A progressão salarial dar-se-á exclusivamente nos termos das Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho da categoria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Funoesc.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 26 de outubro de 2018.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:
Resolução da Assembleia Geral nº 1/2021 de 23/04/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:
Resolução da Assembleia Geral nº 6/2007 de 19/12/2007 - Norma em vigor