Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 5/2017

Aprova a Alteração do Estatuto da Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 5/ASSEMBLEIA GERAL/2017.

(Revogada tacitamente pela Resolução da Assembleia Geral nº 2 /2020)

Aprova a Alteração do Estatuto da Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 18 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, de acordo com os seguintes termos:

a) No artigo 1º do Estatuto vigente, na parte que trata especificamente " da Sede", fora excluída a palavra " unidades", disposta à frente dos municípios de Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Maravilha, Pinhalzinho e São José do Cedro, tendo em vista a não mais designação de tais locais como " unidades", passando a designar-se (também) como campus;

b) O art. 6º do Estatuto vigente trata da estrutura administrativa da Unoesc; seu

§ 4º estabelece que as unidades são administradas por um Coordenador Administrativo; a modificação proposta é de revogação do citado dispositivo, tendo em vista que o próprio

§ 5º desse mesmo artigo, já estabelece essa mesma possibilidade;

c) O art. 14 do Estatuto vigente trata das atribuições do " Reitor"; a modificação proposta é de alteração do seu parágrafo único, nos incisos V e VII, conferindo a possibilidade de delegação de poderes, do Reitor aos Vice-reitores, para fins de firmatura de convênios, consórcios e contratos administrativos (inciso V) por estes, bem como, a possibilidade de delegação de poderes, pelo Reitor, para que " outros " possam " conferir graus", o que já se verifica usualmente;

d) O artigo 17 do Estatuto vigente trata dos critérios de escolha do Pró-reitor de Graduação e o artigo 18 do Regimento Vigente, trata dos critérios de escolha do Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão; a proposta apresenta a necessidade de revogação dos incisos do parágrafo único dos enunciados artigos e, no parágrafo único, acrescentando que somente será mantido o critério de que se tenha titulação mínima de mestre;

e) Não de modo diverso o artigo 24 do Estatuto vigente, que trata também dos critérios de escolha dos Vice-reitores de Campus, a proposta apresenta a necessidade de revogação dos incisos do parágrafo único do enunciado artigo e, no parágrafo único, acrescentando que somente será mantido, no parágrafo único, o critério de que se tenha titulação mínima de mestre;

f) Os artigos 25 e 26 do Estatuto vigente tratam da vinculação e dos critérios de escolha dos Diretores de Graduação e de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão; em relação a tais dispositivos, fora modificado seu parágrafo único, que trata dos critérios de escolha, mantendo-se somente (os critérios) a " titulação mínima de mestre " e " pertencer ao corpo docente do respectivo campus"; Ainda, em mencionados dispositivos (artigos 25 e 26), mormente em seu caput, fora acrescentado que tais Diretorias, doravante, também se vincularão às Vice-reitorias de Campus, além das Pró-reitorias respectivas;

g) O artigo 28 se refere às áreas do conhecimento; o

§ 1º sofreu modificações, estabelecendo que as áreas do conhecimento serão: Ciências Agrárias, Ciências da Educação, Ciências Exatas e Tecnológicas, Ciência Jurídica, Ciências Sociais e Ciências da Vida e Saúde; o

§ 2º do enunciado artigo (28) também sofreu modificação, estabelecendo que, doravante, as atividades precípuas das Coordenadorias de Área serão desenvolvidas pelas próprias Diretorias;

h) O artigo 29 do Estatuto vigente sofreu apenas modificações gramaticais;

i) O artigo 30 do Estatuto vigente, mormente em seu

§ 1º, incisos I e II, que trata dos critérios de escolha dos Coordenadores de Curso, o gizado inciso I sofreu modificação, passando a ter a seguinte menção: "pertencer ao corpo docente do respectivo curso"; ainda, seu

§ 2º fora revogado;

j) No artigo 39, que trata das atividades desenvolvidas pela Unoesc, fora excluído o termo " unidade", pelos motivos já apresentados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E AUTONOMIA

Art. 1º A Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc é uma instituição de Educação Superior, comunitária e de assistência social, multicampi com a sede no campus de Joaçaba, campi nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, e unidades situadas em Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Maravilha, Pinhalzinho e São José do Cedro, no Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, autorizada pelo Parecer nº 587/91/CFE, reconhecida pelo Parecer nº 262/95/CEE e credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, criada pela Lei municipal nº 545/68, de direito privado, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal.

Art. 2º A Unoesc é dotada de autonomia didático-científica e de gestão nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação pertinente, do Estatuto de sua Mantenedora, do presente Estatuto, do seu Regimento e demais normas internas.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Seção I

Dos Princípios

Art. 3º A Unoesc fundamenta-se pelos seguintes princípios:

I - autonomia universitária;

II - gestão democrática e participativa;

III - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

IV - equidade nos critérios de acesso ao ensino superior e de permanência nele;

V - pluralidade de ideias;

VI - unidade acadêmica e de gestão;

VII - autonomia financeira nos campi, em observância às determinações da mantenedora e da Reitoria;

VIII - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Seção II

Das Finalidades

Art. 4º A Unoesc tem por finalidades:

I - contribuir com os processos de desenvolvimento, mediante a produção e a difusão do conhecimento e da cultura, através do ensino, da pesquisa e da extensão, garantindo, para todas as áreas da atividade profissional, recursos humanos preparados do ponto de vista tecnológico, científico, político e social e capazes de responder aos desafios da contemporaneidade;

II - desenvolver, segundo os ditames de sua mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços de radiodifusão, de televisão, de editoração ou quaisquer outros meios de divulgação, com o objetivo de produzir e veicular programas educativos, culturais, esportivos, científicos e jornalísticos de interesse comunitário;

III - desenvolver, segundo os ditames de sua mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços comunitários nas áreas da saúde e da assistência social, educacional e tecnológica, como forma de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano e social.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades a Unoesc pode receber colaboração e firmar convênios com outras Instituições de caráter técnico, científico, cultural e educacional, oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, por meio de contratos ou convênios.

Seção III

Dos Objetivos

Art. 5º Constituem objetivos da Unoesc:

I - participar da análise dos componentes históricos que caracterizam o processo de desenvolvimento social e econômico do Oeste de Santa Catarina, sem perder de vista sua inserção no contexto universal;

II - propor soluções às contradições que decorrem da natureza e do caráter desse mesmo processo, oportunizando alternativas de sustentabilidade, sem prejuízo ao meio-ambiente, e imprimindo caráter de universalidade ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III - constituir-se em centro de referência para as questões regionais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;

IV - potencializar os diferentes segmentos sociais através do acesso ao conhecimento e da educação permanente, construindo alternativas de ação;

V - praticar a gestão participativa e a representatividade dos diversos segmentos que compõem a Universidade;

VI - oferecer condições para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;

VII - exercitar a autonomia universitária nos diversos níveis e instâncias de sua ação;

VIII - estabelecer o intercâmbio com instituições universitárias, de pesquisa e outras agências públicas ou privadas, nacionais e internacionais, visando potencializar o desenvolvimento da Universidade;

IX - comprometer-se com o desenvolvimento ético e sustentável da cultura, da ciência e da tecnologia.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos:

I - Administração Central:

a) Órgão consultivo e deliberativo:

Conselho Universitário - CONSUN;

b) Órgão executivo:

Reitoria.

II - Administração dos Campi:

a) Órgão consultivo e deliberativo:

Conselho de Gestão.

b) Órgão executivo:

Vice-Reitoria de Campus.

§ 1º Compõem a Reitoria:

I - o Reitor;

II - os Vice-Reitores de Campus de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê;

III - o Pró-Reitor de Graduação;

IV - o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

V - o Diretor Executivo da Reitoria.

§ 2º Compõe a administração do Campus-sede:

I - o Reitor;

II - o Pró-Reitor de Graduação;

III - o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

IV - o Diretor de Graduação;

V - o Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

VI - o Diretor Executivo da Reitoria.

VII - o Gerente Administrativo.

§ 3º Compõe a administração dos campi:

I - o Vice-Reitor de Campus;

II - o Diretor de Graduação;

III - o Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

IV - o Gerente Administrativo.

§ 4º Revogado.

§ 5º Os campi, guardada a estrutura mínima, poderão organizar-se de modo a atender suas peculiaridades locais sem duplicação de meios e sempre com aprovação do Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE

Seção I

Do Conselho Universitário

Art. 7º O Conselho Universitário - Consun é órgão de instância superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Unoesc em matéria didático-científica, acadêmica e disciplinar.

Art. 8º O Conselho Universitário é constituído:

I - pelo Reitor, que o preside;

II - pelos Vice-Reitores de Campus;

III - pelo Pró-Reitor de Graduação;

IV - pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

V - pelos Diretores de Graduação dos campi;

VI - pelos Diretores de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão dos campi;

VII - por dez representantes docentes, sendo dois de cada Campus;

VIII - por cinco representantes dos estudantes da graduação, sendo um de cada Campus;

IX - por cinco representantes técnico-administrativos, sendo um de cada Campus.

§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do presente artigo.

§ 2º Excetuados os membros natos, os demais conselheiros são indicados pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, juntamente com seus suplentes.

§ 3º Para integrar o Conselho Universitário os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ter vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, dois anos.

§ 4º O Conselho Universitário poderá organizar-se em Câmaras, sendo que as atribuições e constituição destas serão definidas no seu Regimento Interno.

Art. 9º São competências do Conselho Universitário:

I - deliberar em matéria acadêmica, didático-científica e disciplinar da Universidade, sempre sob a égide do presente Estatuto e, no que for pertinente, das diretrizes da mantenedora, a Funoesc;

II - zelar pela realização dos fins da Unoesc;

III - propor as alterações do Estatuto da Universidade, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

IV - aprovar o seu Regimento Interno, o Regimento da Unoesc e demais normatizações de caráter geral e/ou específico;

V - conhecer e julgar, como última instância interna, os recursos de natureza didático-científica e disciplinar, interpostos contra decisões dos órgãos da Unoesc;

VI - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos e unidades da estrutura da universidade;

VII - deliberar sobre a concessão de títulos ou dignidades universitárias;

VIII - recomendar à Mantenedora, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a instauração de processo administrativo com o objetivo da destituição do Reitor;

IX - deliberar sobre veto do Reitor às decisões deste Conselho, podendo rejeitá-lo por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros;

X - autorizar a criação e a implantação de cursos de graduação e sequenciais;

XI - autorizar a criação e implantação de cursos de pós-graduação, bem como aprovar seus relatórios;

XII - aprovar o planejamento anual da Unoesc;

XIII - deliberar sobre políticas e diretrizes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;

XIV - aprovar os regimentos e regulamentos específicos das áreas e cursos;

XV - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós - graduação;

XVI - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;

XVII - participar na indicação do Reitor à Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc;

XVIII - aprovar o orçamento da Universidade a ser encaminhado à Assembleia Geral da Fundação Mantenedora para decisão final;

XIX - deliberar sobre as questões omissas no seu Regimento Interno, neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Universitário não cabe recurso administrativo.

Art. 10. O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação do Reitor ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O Conselho Universitário deliberará com a presença de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 11. O Reitor poderá vetar as decisões do Conselho Universitário até 10 (dez) dias após as mesmas terem sido tomadas.

Parágrafo único. Vetada uma decisão, o Reitor dará conhecimento das razões do veto aos membros do Conselho Universitário para que o mesmo delibere na reunião subsequente.

Seção II

Do Funcionamento Dos Órgãos Deliberativos da Universidade

Art. 12. Os órgãos deliberativos da Universidade devem observar a legislação pertinente, o Estatuto da Funoesc, este Estatuto, o Regimento e demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. As deliberações dos diferentes colegiados da Unoesc são tomadas com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros, e suas decisões pela maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada.

Seção III

Do Funcionamento Dos Órgãos Executivos da Universidade

Subseção I

Da Reitoria

Art. 13. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é órgão de direção executiva, de planejamento, de coordenação e de avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração da Universidade.

Art. 14. O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, responsável pela execução e supervisão geral do planejamento, organização, controle e avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão da Unoesc.

Parágrafo único. São atribuições do Reitor:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - presidir o Conselho Universitário;

III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - conferir graus, podendo delegar, e assinar diplomas;

VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;

X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;

XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - baixar, " ad referendum " do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores e Pró-reitores;

XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 15. O Reitor será escolhido na forma do Regimento Interno da Funoesc.

§ 1º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução os docentes que:

I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na Unoesc por um período mínimo de 05 (cinco) anos;

II - sejam portadores de, no mínimo, título de Mestre.

§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores, nomeado pelo Presidente da Funoesc.

§ 3º O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da Funoesc, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta, que atente aos interesses da instituição.

Subseção II

Das Vice-reitorias e Pró-reitorias

Art. 16. As Vice-Reitorias e as Pró-reitorias são órgãos imediatamente subordinados ao Reitor, incumbidos de executar, coordenar e avaliar as atividades planejadas da Unoesc, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes desta.

Parágrafo único. Em cada campus estará instalada uma Vice-Reitoria de Campus com a incumbência da administração geral do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e das diretrizes da Funoesc, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Art. 17. A Pró-reitoria de Graduação é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino de graduação da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Graduação é escolhido pelo Reitor, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de mestre.

I - Revogado;

II - Revogado;

III - Revogado.

Art. 18. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão é responsável pela gestão das atividades da pesquisa, da pós-graduação e da extensão da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão é escolhido pelo Reitor, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de mestre.

I - Revogado;

II - Revogado;

III - Revogado.

Subseção III

Dos Órgãos Suplementares da Reitoria

Art. 19. Os órgãos suplementares da Administração Central da Unoesc são aqueles destinados a oferecer apoio e assessoramento técnico-científico, administrativo e jurídico à Reitoria.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares serão criados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DOS CAMPI

Seção I

Dos Campi

Art. 20. O campus é unidade descentralizada da Universidade, assim estruturado:

I - Órgãos Consultivos e Deliberativos:

a) Conselho de Gestão;

b) Colegiado de Curso.

I - Órgãos executivos:

a) Vice-Reitoria de Campus;

b) Diretoria de Graduação;

c) Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

d) Gerência Administrativa;

e) Coordenações de Cursos/projetos.

I - Órgãos suplementares/assessoramento.

Seção II

Do Conselho de Gestão, da Vice-reitoria de Campus e Das Diretorias

Art. 21. O Conselho de Gestão é órgão de instância superior em matéria administrativa, financeira, acadêmica e disciplinar, de natureza normativa, consultiva e deliberativa no âmbito de cada Campus.

Art. 22. O Conselho de Gestão é constituído:

I - pelo Vice-Reitor de Campus, que o preside;

II - pelo Diretor de Graduação;

III - pelo Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão;

IV - por dois representantes dos Coordenadores de curso, de cada uma das áreas de conhecimento em cada campus, escolhidos por seus pares;

V - por um representante docente de cada uma das áreas de conhecimento em cada campus, escolhidos por seus pares;

VI - pelo Coordenador Administrativo de cada uma das unidades acadêmicas do campus;

VII - por quatro representantes dos estudantes, escolhidos pelos seus pares;

VIII - por dois representantes técnico-administrativos, escolhidos por seus pares;

IX - pelo Gerente Administrativo.

§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, VI e IX do presente artigo.

§ 2º Os conselheiros previstos nos incisos IV, V, VII e VIII do presente artigo são indicados para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, juntamente com seus suplentes.

§ 3º No campus de Joaçaba, sede da Reitoria, o Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que o preside, pelo Diretor Executivo da Reitoria, pelos Pró-Reitores de Graduação e de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, pelos Diretores de Graduação e de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, pelo Gerente Administrativo, bem como pelo mesmo número de representantes previstos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII.

§ 4º Para integrar o Conselho de Gestão os representantes docentes e os representantes técnico-administrativos deverão possuir vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, 2 (dois) anos.

§ 5º O Conselho de Gestão deliberará com a presença de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 23. São competências do Conselho de Gestão:

I - aprovar o seu Regulamento;

II - indicar a lista tríplice de nomes para o Reitor escolher o Vice-Reitor de Campus;

III - ser instância de recurso das decisões dos órgãos do Campus;

IV - deliberar sobre a criação, alteração e extinção de órgãos e unidades no âmbito do campus;

V - deliberar sobre vetos do Vice-Reitor de Campus;

VI - aprovar os projetos de pesquisa, de extensão cujos aportes financeiros são oriundos da Universidade no campus;

VII - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência e determinadas por seu Regulamento, respeitados o Estatuto da Funoesc e este Estatuto.

Art. 24. As Vice-Reitorias de Campus são órgãos executivos, incumbidos de administrar, planejar, coordenar e controlar as atividades acadêmicas, de ensino, de pesquisa e de extensão, bem como as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de suporte da Universidade no Campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e do Conselho de Gestão, e suas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. O Vice-reitor de campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de mestre.

I - Revogado;

II - Revogado;

III - Revogado.

Art. 25. A Diretoria de Graduação é órgão estruturado em cada campus, vinculado à Vice-reitoria de campus e à Pró-reitoria de Graduação, e tem a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes da Unoesc.

Parágrafo único. O Diretor de Graduação será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró-Reitor de Graduação, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - Revogado;

I - titulação mínima de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Art. 26. A Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão é órgão estruturado em cada campus, vinculado à Vice-reitoria de Campus e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, e tem a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades da Pós-graduação, da Pesquisa, da Extensão, da Inovação e dos Serviços Comunitários, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do Campus.

Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - Revogado;

I - titulação mínima de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Art. 27. As Diretorias são responsáveis pela execução e acompanhamento das atividades de ensino, da pesquisa e da extensão, no âmbito do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria.

Parágrafo único. Os Diretores terão suas atribuições definidas no Regimento da Unoesc e explicitadas no ato de nomeação.

Art. 28. A Unoesc organiza-se em áreas do conhecimento, nas quais são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º As Áreas de conhecimento são:

I - Área das Ciências Agrárias;

II - Área das Ciências da Educação;

III - Área das Ciências Exatas e Tecnológicas;

IV - Área da Ciência Jurídica;

V - Área das Ciências Sociais;

VI - Área das Ciências da Vida e Saúde.

§ 2º As atividades precípuas das coordenadorias de área serão desenvolvidas pela Diretoria de Graduação e pela Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão.

Seção III

Do Colegiado e Coordenação de Curso

Art. 29. O Colegiado de Curso é o órgão de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmica e disciplinar, no seu respectivo âmbito, tendo sua constituição e atribuições descritas no Regimento da Unoesc.

Art. 30. O curso é dirigido por um Coordenador, responsável pela supervisão e coordenação dos cursos/projetos, além de promover a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas dos órgãos superiores e as estabelecidas nos ordenamentos da Unoesc.

§ 1º O Coordenador de Curso será indicado pelo Colegiado do curso, nos termos do Regimento da Universidade e nomeado pelo Reitor na sede e pelo Vice-reitor nos campi, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, atendidos os seguintes critérios:

I - Revogado

I - pertencer ao corpo docente do respectivo curso;

II - preferencialmente com graduação no Curso que pretende coordenar ou área afim.

§ 2º Revogado.

§ 3º As exceções serão deliberadas pelo Reitor na sede e pelo Vice-reitor nos campi em conjunto com o Diretor de Graduação e o Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão.

Seção IV

Dos Órgãos Suplementares Dos Campi

Art. 31. São órgãos suplementares dos campi aqueles destinados a oferecer apoio didático-pedagógico, técnico-científico, administrativo e de assessoramento.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares dos campi serão criados e regulamentados pelo Conselho de Administração da Funoesc, por sugestão dos dirigentes de cada campus.

TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 32. O regime acadêmico da graduação, sequencial e da pós-graduação é definido pelo Regimento da Unoesc, aprovado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A Pesquisa e a Extensão estão regulamentadas por Resoluções específicas do Conselho Universitário.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 33. A comunidade acadêmica da Unoesc é constituída por docentes, discentes e profissionais técnico-administrativos, diversificados em função dos respectivos segmentos, competências e atribuições, cujos deveres e direitos encontram-se especificados neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e nos regulamentos próprios.

Seção I

Do Corpo Docente

Art. 34. O corpo docente é constituído por professores lotados nas Áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc respeitado este Estatuto e o seu Regimento.

Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

Seção II

Do Corpo Discente

Art. 35. Constituem o corpo discente da Unoesc todos os alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da universidade e seus direitos e deveres estão regulados em conformidade com os preceitos da legislação em vigor, no Estatuto da Funoesc, neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e por regulamentações específicas.

Seção III

Do Corpo Técnico-administrativo

Art. 36. O corpo técnico-administrativo da Unoesc é constituído pelos profissionais que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, conforme estabelecido no Plano de Cargos Salários de Carreira neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. A admissão de técnicos-administrativos far-se-á pelo regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

CAPÍTULO II

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 37. O regime disciplinar da comunidade acadêmica da Unoesc será estabelecido no seu Regimento.

TÍTULO V

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 38. A Unoesc, para a realização de suas finalidades, objetivos e metas, utilizar-se-á dos bens patrimoniais e recursos financeiros postos a sua disposição pela Funoesc, podendo receber doações, auxílios e subvenções.

Parágrafo único. Para fins de administração dos bens, a Unoesc obedecerá ao que dispõem o Estatuto da Funoesc e as decisões da Assembleia Geral.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Para atender suas finalidades, a Unoesc desenvolve atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão na modalidade presencial ou a distância nos seus campi, unidades e em outras localidades.

Art. 40. Qualquer alteração estatutária somente poderá ocorrer em decorrência da aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.

Parágrafo único. A alteração estatutária de natureza patrimonial e financeira dependerá de homologação por parte da mantenedora Funoesc.

Art. 41. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer curso da Unoesc, implica na aceitação tácita dos dispositivos deste Estatuto, do Regimento da Unoesc, do Estatuto da Funoesc e das demais normas e regulamentos internos.

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Universitário, respeitando-se o Estatuto da Funoesc e a legislação vigente.

Art. 43. Este Estatuto entrará em vigor no dia dois de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução nº 111/Consun/2017 de 20 de outubro de 2017 e pela Assembleia Geral da Fundação Mantenedora pela Resolução nº 05/Assembleia Geral/Funoesc/2017.

Aristides Cimadon - Reitor da Unoesc

Genesio Téo - Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 2/2020 de 13/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 8/2014 de 12/12/2014 - Contém informações revogadas tacitamente