UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 1/2016

Altera critérios para fins de ressarcimento de gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes nas atividades de ensino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1/CONS.ADM/FUNOESC/2016.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 1/2018)

Altera critérios para fins de ressarcimento de gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes nas atividades de ensino.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o ressarcimento de gastos com deslocamento para docentes no exercício de atividades pedagógicas de ensino, no exclusivo interesse da Instituição. Para os fins previstos pela presente resolução considera-se:

a) Campi e sedes: Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó;

b) Extensões: as demais localidades que possuam cursos de graduação;

c) Beneficiários: todos os docentes vinculados à Instituição e os contratados em caráter eventual.

Art. 2º Determinar que para percepção do ressarcimento de gastos com deslocamento não haverá distinção quanto à carga horária realizada pelos beneficiários, quais sejam: parcial, integral ou horista, destinada às atividades exclusivamente de ensino.

Art. 3º Estabelecer que o ressarcimento de gastos com deslocamento aos beneficiários citados na letra "c" do artigo 1º, dar-se-á conforme a quilometragem e valores constantes da tabela a seguir:

I - RESSARCIMENTO INTERCAMPI

Tabela das distâncias entre os campi: IDA

CAMPUS JOA SMO VDA XXE CHA

Joaçaba 0 278 65 127 172

São Miguel 278 0 343 151 132

Videira 65 343 0 192 237

Xanxerê 127 151 192 0 45

Chapecó 172 132 237 45 0

IDA E VOLTA

CAMPUS JOA SMO VDA XXE CHA

Joaçaba 0 556 130 254 344

São Miguel 556 0 686 302 264

Videira 130 686 0 384 474

Xanxerê 254 302 384 0 90

Chapecó 344 264 474 90 0

Fonte: http://viajeaqui.abril.com.br/g4r/

II - RESSARCIMENTO DA SEDE PARA EXTENSÕES

a) A Instituição fornecerá o veículo, caso haja disponibilidade, após prévia solicitação e de acordo com as disposições do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos; ou

b) Fixará o valor específico por km para utilização de veículo próprio, no valor de R$ 0,72 (setenta e dois centavos) por quilômetro;

c) Inexiste limite de distância.

III - RESSARCIMENTO DE OUTRAS CIDADES E EXTENSÕES PARA A SEDE

a) Pagamento do valor da passagem de ônibus (vinda e retorno); ou

b) Fixar o valor equivalente à passagem de ônibus, caso não haja horário que possibilite o deslocamento para aula e o professor utilizar veículo próprio;

c) Fixar distância mínima de 80 (oitenta) quilômetros (vinda e retorno) entre as cidades e extensões para as sedes.

IV - RESSARCIMENTO DE OUTRAS CIDADES PARA OUTROS CAMPI:

a) Pagamento da passagem de ônibus (vinda e retorno); ou

b) Fixar o valor equivalente à passagem de ônibus, caso não haja horário que possibilite o deslocamento para aula e o professor utilizar veículo próprio;

c) Fixar distância mínima de 40 (quarenta) quilômetros (vinda e retorno) entre as cidades para as extensões.

V - RESSARCIMENTO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

a) Conforme previsto no projeto (deve ser planejado e orçado antecipadamente, principalmente em se tratando de passagens aéreas, rodoviárias, veículo próprio e necessidade de táxi).

VI - RESSARCIMENTO PARA CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

a) Não são contemplados na presente resolução.

VII - RESSARCIMENTO PARA CASOS ESPECIAIS OU DE CARÁTER EVENTUAL:

a) Serão avaliados e decididos pelos dirigentes dos campi SEDE (Reitor e Vice-Reitores) de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. Qualquer trajeto a ser percorrido fora do fixado nesta portaria deverá ter a autorização da Vice-Reitoria de Campus ou do Reitor, ou da Diretoria Executiva, na sede da Unoesc, para que ocorra o ressarcimento.

Art. 4º Determinar que os procedimentos para fins de ressarcimento de gastos com deslocamento deverá atender o seguinte fluxo:

I - No início de cada mês, subsequente ao mês de ocorrência deve ser emitida pelo professor solicitação de Relatório de Quilometragem - RAD (em anexo), a qual deverá ser entregue ao Coordenador de Curso.

II - O Coordenador de Curso deverá proceder a conferência dos dias de aulas ministrados. Em ato posterior, deverá encaminhar o RAD ao Setor de Recursos Humanos para verificar a efetiva frequência do docente;

III - O Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar o RAD conferido à Vice-Reitoria de Campus ou ao Diretor Executivo, na sede da Unoesc, para assinatura e autorização de pagamento. Em ato posterior encaminhar ao Setor Financeiro;

IV - O Setor Financeiro efetuará o pagamento em cheque ou depósito em conta corrente.

Art. 5º Determinar que os valores máximos de hospedagem e alimentação, por pessoa, solicitados em projetos a serem custeados pela Unoesc, serão: Cidade Almoço Jantar Hospedagem (diárias)

Joaçaba R$ 28,00 R$ 39,00 R$ 133,00

São Miguel do Oeste R$ 28,00 R$ 39,00

Videira R$ 28,00 R$ 39,00

Xanxerê R$ 28,00 R$ 39,00

Chapecó R$ 28,00 R$ 39,00 R$ 155,00

Florianópolis R$ 45,00 R$ 66,00 R$ 243,00

Curitiba R$ 45,00 R$ 66,00

Porto Alegre R$ 45,00 R$ 66,00

Brasília R$ 66,00 R$ 77,00 R$ 442,00

§ 1º As reservas em hotéis, bem como as refeições, devem ser feitas, prioritariamente, nos hotéis e restaurantes conveniados com a Unoesc, de acordo com listagem disponível na Gerência Administrativa de cada campus.

§ 2º As exceções deverão ser encaminhadas acompanhadas de justificativa e receberão aprovação especial da Vice-Reitoria de Campus ou do Reitor e ou da Diretoria Executiva, na sede, da Unoesc.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial RESOLUÇÃO Nº 08 /CONS.ADM/FUNOESC/2015.

Joaçaba-SC, 23 de março de 2016.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 1/2018 de 27/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195976 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 8/2015 de 13/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196099 AND idambito = 4 LIMIT 1