UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 12/2017

Estabelece benefícios a serem concedidos a funcionários técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 12/CONS.ADM/FUNOESC/2017.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 27/2019)

Estabelece benefícios a serem concedidos a funcionários técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Genesio Téo, no uso das atribuições estatutárias, de acordo com deliberações do Conselho de Administração em 03 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes benefícios aos docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc:

I - Assistência médica;

II - Seguro de vida e acidentes pessoais;

III - Aposentadoria complementar;

IV - Vale Transporte;

V - Gratuidade de estudos.

§ 1º A assistência médica a docentes, de que trata o inciso I do caput deste artigo, dar-se-á através de Plano de Saúde específico, contratado por interesse da FUNOESC, de natureza opcional, com obrigatoriedade de contrapartida por parte do optante e com percentual de participação da FUNOESC proporcional às horas contratadas de trabalho semanal, conforme segue:

I - docentes com carga horária semanal de 30 horas ou superior de trabalho, terão direito a 100% do plano básico de saúde, no respectivo semestre de atuação;

II - docentes com carga horária semanal a partir de 12 horas até 29 horas semanais, receberão auxílio proporcional ao número de horas semanais contratadas, no respectivo semestre de atuação;

III - docentes com carga horária semanal inferior a 12 horas, não terão direito a Plano de saúde custeado, mesmo que parcialmente, pela FUNOESC.

§ 2º O seguro de vida e acidentes pessoais, de que trata o inciso II do caput deste artigo, dar-se-á através da contratação de um plano básico, custeado integralmente pela Funoesc, de acordo com as disposições da Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 3º A gratuidade para estudos de graduação e de pós - graduação, de que trata o inciso V do caput deste artigo, dos docentes e/ou seus dependentes legais, seguirá o estabelecido em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, respeitadas as disposições do Plano de Capacitação da UNOESC;

§ 4º A Aposentadoria Complementar, de que trata o inciso III do caput deste artigo, consistirá em benefício opcional, concedido pela Patrocinadora para todos os participantes que aderirem, conforme plano e regulamento próprio da Unoesc-Prev;

§ 5º O vale transporte, de que trata o inciso IV do caput deste artigo, será concedido, opcionalmente, para os docentes que expressamente o requisitar, de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e demais legislação pertinente.

Art. 2º Estabelecer os seguintes benefícios aos funcionários técnico-administrativos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc:

I - Assistência médica;

II - Seguro de vida e acidentes pessoais;

III - Bolsa de estudo;

IV - Vale Transporte;

V - Aposentadoria complementar.

§ 1º A assistência médica, de que trata o inciso I do caput deste artigo, dar-se-á através de Plano de Saúde específico, contratado por interesse da FUNOESC, de natureza opcional, com obrigatoriedade de contrapartida por parte do optante, atendendo aos critérios legais estabelecidos para esse benefício;

§ 2º O seguro de vida e acidentes pessoais, de que trata o inciso II do caput deste artigo, dar-se-á através da contratação de um plano básico, custeado integralmente pela Funoesc, de acordo com as disposições de Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho e atendendo ao prescreve a legislação específica;

§ 3º A gratuidade para estudos de graduação e de pós-graduação, de que trata o inciso III do caput deste artigo, dos funcionários técnico-administrativos e/ou seus dependentes legais, seguirá o estabelecido em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho;

§ 4º O vale transporte, de que trata o inciso IV do caput deste artigo, será concedido, opcionalmente, para os funcionários técnico-administrativo que o requisitar, de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e demais legislação pertinente;

§ 5º A Aposentadoria Complementar, de que trata o inciso V do caput deste artigo, será um benefício opcional, concedido pela Patrocinadora para todos os participantes que aderirem, conforme plano e regulamento próprio da Unoesc-Prev.

Art. 3º Os docentes contratados para atuar exclusivamente em regime especial ou eventual, e os que lecionem menos de 12 horas semanais, não farão jus a esses benefícios exceto à opção da previdência complementar, nos termos do Plano específico.

Art. 4º Nenhum benefício têm caráter salarial e nem será definitivo, podendo ser suspenso, interrompido e/ou excluído por razões de conveniência e/ou oportunidade da Funoesc.

Parágrafo único. Os benefícios, além das regras gerais desta Resolução, obedecerão aos seus regulamentos específicos e normas que sobrevierem à sua implementação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 03 de maio de 2017.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 27/2019 de 04/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.