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Resolução do Conselho de Administração nº 18/2016

Estabelece diretrizes operacionais ao Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 18/CONS.ADM/FUNOESC/2016

Estabelece diretrizes operacionais ao Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições estatutárias, conforme deliberação do Conselho em 07 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes diretrizes operacionais ao Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc:

I - O contrato de profissionais médicos anestesistas para atendimento SUS é de competência do HUST, mantido pela FUNOESC, conforme incisos III e IV do

§ 1º do item 3.2 da cláusula 3ª do Contrato nº 0011/2015 firmado entre Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC e Estado de Santa Catarina;

II - O zelo pelo cumprimento das disposições legais, regimentais, morais e éticas, em todas as atividades profissionais, é comprometimento de todos os profissionais do HUST;

III - O comprometimento dos profissionais do Corpo Assistencial para com as atividades acadêmicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC é compromisso do HUST e da UNOESC, conforme incisos I, II e III do art. 1º e

§5º do art. 10 do Regimento do HUST;

IV - Os atendimentos de Urgência e Emergência e os de alta complexidade são prioridade e os agendamentos do Centro Cirúrgico são de responsabilidade do HUST, conforme parágrafo único do art. 16 do Regimento do HUST e incisos I e III do item 4.1 da cláusula 4ª do Contrato FUNOESC/SC;

V - A oferta de serviços que o HUST dispõe a toda comunidade regional é prioridade, conforme art. 27 do Regimento do HUST e item 1.1 da cláusula 1ª do Contrato FUNOESC/ SC;

VI - As ações do HUST devem ter foco no Planejamento Estratégico sob responsabilidade e comprometimento com o cumprimento das diretrizes e normativas do Regimento Interno e dos Ordenamentos da mantenedora FUNOESC, conforme art. 28 do Regimento do HUST;

VII - A contratação de profissionais do corpo assistencial para o HUST deverá ser realizada nos termos do art. 10 e parágrafos do seu Regimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO Nº 031A/CONS.ADM/FUNOESC/2010.

Joaçaba, 07 de dezembro de 2016.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 31/2010 de 30/09/2010 - Norma em vigor