Resolução do Conselho de Administração nº 20/2018
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
RESOLUÇÃO Nº 20/CONS.ADM/FUNOESC/2018.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 8/2020)
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 26 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e/ou autorizadas, oriundas de deslocamentos, para docentes no exercício de atividades pedagógicas de ensino, no exclusivo interesse da Instituição.
Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:
a) Campus: o local considerado como o da inicial contratação do docente, sendo as sedes de Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó;
b) Unidades: as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, sendo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Fraiburgo, Campos Novos e Capinzal;
c) Beneficiários: todos os docentes vinculados à Instituição, independente da forma de contratação, e terceiros que prestam atividades à Instituição, mesmo que em caráter eventual.
Art. 3º Estabelecer que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" citados no artigo anterior, dar-se-á por valor atribuído ao quilômetro rodado, conforme descrito:
I - De um campus para outro campus, ou, de um determinado campus para uma das "unidades" descritos no parágrafo anterior, quando o deslocamento ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, salvo quando oportunizado transporte ou veículo próprio pela Instituição, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro rodado;
II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do Projeto.
§ 1º Quando a Instituição disponibilizar veículo próprio, a seu critério e expensas, não ocorrerá qualquer ressarcimento.
§ 2º Não será oportunizado qualquer tipo de ressarcimento, a título de deslocamento, quando o trajeto possuir distância inferior a 50 quilômetros, ida e volta, e se o beneficiário pertencer ao quadro de professores de tempo integral.
§ 3º O pagamento de valores a título de ressarcimento pelo deslocamento, será efetuado através de depósito em conta-corrente ou, preferencialmente, na folha do mês corrente.
§ 4º Os beneficiários não provenientes de um dos campi, ou mesmo de unidades, da Instituição, terão suas despesas de locomoção ressarcidas pelo valor da passagem de ônibus.
§ 5º O valor de que tratam os incisos I e II deste artigo considera, para fins de sua composição, o valor do litro de combustível e o reembolso pelo desgaste do veículo.
Art. 4º O ressarcimento de despesas com alimentação a docentes, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dentro ou fora das dependências da Instituição, dar-se-á mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada refeição de almoço ou jantar.
Art. 5º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dar-se-á mediante prévia autorização, e nos locais/dependências de conveniência da Instituição, se for o caso, limitados ao valor de R$ 160,00 por diária.
Art. 6º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial RESOLUÇÃO Nº 16 /CONS.ADM/FUNOESC/2018.
Joaçaba-SC, 26 de setembro de 2018.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 8/2020 de 29/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195877 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 16/2018 de 04/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195997 AND idambito = 4 LIMIT 1