UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 27/2018

Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares na Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 27/CONS.ADM/FUNOESC/2018.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 40/2021)

Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares na Unoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Conceder desconto nas mensalidades, a ser aplicado na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, em seus respectivos campi e extensões, de acordo com o abaixo especificado:

I - CURSOS DE GRADUAÇÃO:

a) Para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;

b) Para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);

c) Para estudantes idosos, de acordo com o art. 1º da Lei 10.741 /03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento).

II - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

a) O Planejamento financeiro, incluindo a política de preços, para os cursos de Pós-graduação lato sensu será de reponsabilidade de cada campus.

III - DESCONTO FAMÍLIA - GRADUAÇÃO:

a) Para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.

b) Para a comprovação do grupo familiar, são necessários:

I - Em caso de irmãos/pais/filhos: preencher formulário de solicitação, conforme anexo;

II - Em caso de cônjuges: preencher formulário de solicitação, conforme anexo, e juntar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável autenticada em cartório.

Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - Os descontos para cursos de graduação não se aplicam às parcelas de matrícula e disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente; os demais descontos deverão ser requeridos no momento da matrícula, obedecendo a orientação dos setores de atendimento;

II - O s descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, exceto o crédito educativo institucional.

III - Os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento e terão vigência no mês seguinte ao pedido.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 19 /CONS.ADM/FUNOESC/2018.

Joaçaba, 23 de novembro de 2018.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Anexo I

Serviço de Apoio ao Estudante - SAE

SOLICITAÇÃO DE DESCONTO

(Preencher e entregar no Setor de Protocolo)

Acadêmico (a): __________________________________________Curso:___________________________

Código: ________________ Telefone: (____) __________________, vem requerer que lhe seja concedido o benefício selecionado abaixo, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº ____/CONS.ADM/FUNOESC/20____:

() 10% de desconto na mensalidade por estar cursando concomitantemente MAIS DE UM curso de GRADUAÇÃO na Unoesc;

() 10% de desconto na mensalidade por estar cursando a SEGUNDA graduação na Unoesc.

() 20% de desconto para pessoas com 60 anos ou mais.

() 10% de desconto família (em cada curso de GRADUAÇÃO) concedido quando dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar realizam curso de graduação na Unoesc.

Observação: Obrigatório anexar, em caso de cônjuges: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável autenticada em cartório. Alunos Código Curso de Graduação Parentesco

ATENÇÃO:

O BENEFÍCIO ESTÁ VINCULADO À PONTUALIDADE DE PAGAMENTO;

O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DO MÊS SEGUINTE DA DATA QUE ESTE FORMULÁRIO FOR PROTOCOLADO;

OS DESCONTOS NÃO SÃO CUMULATIVOS ENTRE SI OU COM QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO, EXCETO CRÉDITO EDUCATIVO INSTITUCIONAL, FIES E PROUNI PARCIAL;

OS DESCONTOS DUPLA GRADUAÇÃO E DESCONTO FAMÍLIA DEVERÃO SER REQUERIDOS SEMESTRALMENTE.

Nestes termos, pede deferimento. Local e Data: ____________________, ______/______/______.

Assinatura requerente________________________________ DESPACHO (para uso da UNOESC / SAE): _________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ___________________________________Em _____/_____/_____ Ass. _______________________

Protocolo no. ________________ Dia _____/_____/_____ Visto _____________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 40/2021 de 24/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195821 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 19/2018 de 26/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195986 AND idambito = 4 LIMIT 1