Resolução do Conselho de Administração nº 34/2018
Define atribuições e diretrizes para fins de remuneração de atividades de tutor e de professores dos componentes curriculares ofertados a distância nos cursos de graduação presenciais.
RESOLUÇÃO Nº 34/CONS.ADM/FUNOESC/2018.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 6/2021)
Define atribuições e diretrizes para fins de remuneração de atividades de tutor e de professores dos componentes curriculares ofertados a distância nos cursos de graduação presenciais.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e conforme deliberação do Conselho em 20 de março de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a presente Resolução emitida " ad referendum " em 06 de dezembro de 2018, estabelecendo que o Tutor, na Unoesc, nos ternos das cláusulas específicas, dispostas em Convenção Coletiva do Trabalho, é o profissional qualificado que, sob a orientação e coordenação do professor do componente curricular ofertado na modalidade a distância, exerce as seguintes atribuições:
I - Intermediar a solução de dúvidas dos acadêmicos por meio da implementação de fóruns de discussão, via Internet, telefone, videoconferências, entre outros meios, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do curso;
II - Promover espaços de construção coletiva de conhecimento, observando a orientação do professor do componente curricular;
III - Mediar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos do componente curricular, sempre sob a orientação do professor da componente curricular;
IV - Participar das webconferências, fóruns e demais atividades propostas;
V - Orientar os acadêmicos quanto ao cumprimento do cronograma, prazos e forma das avaliações;
VI - Aplicar as provas de avaliação presencial (AP), quando demandado.
VII - Encaminhar para os demais setores as dúvidas e pedidos dos acadêmicos;
VIII - Interagir com o professor e acadêmicos no ambiente virtual de aprendizagem;
IX - Exercer outras atribuições emanadas do professor do componente curricular ou da diretoria de Graduação.
Art. 2º A tutoria de componentes Ead dos cursos presenciais, ofertados integralmente a distância, é exercida pelo professor do componente curricular;
Art. 3º A tutoria de componentes curriculares dos cursos presenciais, ofertados parcialmente a distância, é exercida pelo professor do componente, exceto se ultrapassar o número de 150 alunos matriculados no componente curricular.
Art. 4º Para o exercício das funções de tutor, o profissional deverá ter habilitação mínima de especialização na área e perceberá remuneração inicial de R$ 30,00 (trinta reais) cada hora de atividade semanal, conforme segue:
I - mínimo de 150 alunos matriculados, será pago 1 hora semanal; e
II - acima de 150 alunos, será pago proporcional ao número de alunos matriculados.
Parágrafo único. A remuneração será corrigida, anualmente, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR
Art. 5º O professor de componentes curriculares ofertados a distância na Unoesc é um profissional enquadrado no plano de cargos, salários e de carreira docente, contratado nos termos dos ordenamentos internos da Instituição e tem, além de suas funções docentes precípuas, as atribuições de:
I - Elaborar e encaminhar a proposta do Guia de Estudos para aprovação pedagógica.
II - Elaborar as atividades de avaliação do componente.
III - Corrigir as atividades avaliativas e atribuir nota;
IV - Acompanhar as atividades a distância e atender as dúvidas dos alunos.
V - Orientar e acompanhar as atividades de tutoria do componente;
VI - Exercer outras atividades atribuídas pela coordenação do curso.
Art. 6º Para fins de remuneração, o professor receberá de acordo com a proporcionalidade do número de alunos matriculados no componente, conforme segue:
I - Componentes com carga horária 40 horas:
a) Até 300 alunos matriculados, 1,5 horas semanais; e
b) Acima de 300 alunos, será pago proporcional ao número de alunos matriculados.
II - Componentes com carga horária 80 horas:
a) Até 300 alunos matriculados, 3,0 horas semanais; e
b) Acima de 300 alunos, será pago proporcional ao número de alunos matriculados.
CAPÍTULO III
DO PROFESSOR TUTOR E DO MONITOR DE PROVAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS
Art. 7º O professor tutor de componentes curriculares ofertados parcialmente a distância na Unoesc, nos encontros presenciais, é um profissional de carreira, habilitado na área do componente ofertado que, seguindo o plano de ensino e aprendizagem do professor do componente, será responsável pela mediação dos encontros presenciais.
Parágrafo único. O professor tutor receberá o valor equivalente a 3 horas trabalhadas por encontro, a ser incluído, se funcionário da Funoesc, na folha de pagamento do mês, com os respectivos encargos legais.
Art. 8º O Monitor de provas é um técnico administrativo designado pela gestão de cada campus, para o acompanhamento e aplicação das avaliações presenciais, conforme previsto no plano de ensino do professor.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 15/Conselho de Administração/2018.
Joaçaba, 20 de março de 2019.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 6/2021 de 10/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195867 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 15/2018 de 04/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195984 AND idambito = 4 LIMIT 1