Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 35/2017

Aprova o Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantida da Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 35/CONS.ADM/FUNOESC/2017.

(Revogada tacitamente pela Resolução do Conselho de Administração nº 25/2023)

Aprova o Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantida da Funoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 17 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha Hust, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, conforme processo nº 25/CA/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 17 de novembro de 2017.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA - HUST

Mantenedora

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

ANEXO I

Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) é uma instituição de assistência à saúde, de ensino, pesquisa, extensão e mantido e administrado pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede na cidade de Joaçaba/SC, filantrópica, regida por regras de direito privado e na forma de seu Estatuto, com prazo de duração indeterminado, e que tem as seguintes finalidades:

I - na área preventiva:

a) oferecer à população, o maior número possível de serviços preventivos;

b) colaborar com as autoridades sanitárias na prestação de serviços que contribuam para imunização da população por meio de campanhas de vacinação e outras profilaxias;

c) promover cursos e palestras com o objetivo de incentivar a prevenção;

d) participar de campanhas de esclarecimento à população, na área de saúde.

II - na área de serviços:

a) prestar assistência à população, desenvolvendo ações de promoção, proteção, diagnóstico, recuperação e reabilitação da saúde;

b) manter serviços de diagnóstico e tratamento que possibilitem um bom padrão de atendimento;

c) manter serviços de hotelaria hospitalar;

d) colaborar com os órgãos públicos e instituições particulares na prestação de serviços assistenciais de saúde à comunidade.

III - na área de ensino, pesquisa e extensão:

a) estimular o ensino, a pesquisa e a extensão, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento dos cursos, da área da saúde mantidos pela UNOESC;

b) contribuir para a formação de equipes de saúde, dentro das normas éticas do exercício profissional;

c) servir de local de capacitação, aprimoramento e estágio para estudantes da área da saúde, mantidas as disposições e resoluções dos conselhos e órgãos técnicos reguladores e fiscalizadores das atividades;

d) incentivar a pesquisa clínica, oferecendo, para tanto, a colaboração dos serviços específicos;

e) realizar pesquisas que levem ao aprimoramento da assistência prestada;

f) manter estatísticas, índices e indicadores hospitalares atualizados, de cada um dos serviços, que evidenciem a quantidade e a qualidade da assistência prestada;

g) oferecer condições para o desenvolvimento do ensino em níveis de graduação e pós-graduação (residência médica), bem como para o desenvolvimento da pesquisa científica desenvolvidos pela UNOESC.

CAPÍTULO II

DA MANUTENÇÃO

Art. 2º O HUST manter-se-á por meio de:

I - prestação de serviços particulares de hotelaria hospitalar, ambulatoriais, de emergência, de diagnóstico e tratamento;

II - prestação de serviços, de hotelaria hospitalar, ambulatoriais e de emergência mediante:

a) Sistema Único de Saúde (SUS) (contratos e convênios);

b) instituições oficiais;

c) entidades e sociedades privadas;

d) pessoas físicas.

III - obtenção de auxílios e subvenções dos órgãos públicos, de donativos de pessoas físicas e jurídicas;

IV - outros meios colocados à sua disposição pela Instituição Mantenedora.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O HUST, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO);

II - Direção Geral;

III - Direção Técnica;

IV - Gerência de Enfermagem;

V - Gerência Administrativa;

VI - Gerência Operacional;

VII - Gerência Pedagógica;

VIII - Gerência Qualidade e Segurança do Paciente;

Seção I

Do Conselho de Gestão Hospitalar - Congeho

Art. 4º O CONGEHO do HUST é órgão colegiado de natureza consultiva e normativa em matéria administrativa, composto pelos seguintes membros:

I - Diretor Geral, que o preside;

II - Coordenador da Área da Ciências da Vida e Saúde da UNOESC;

III - um (01) representante da FUNOESC, indicado pelo Presidente;

IV - um (01) representante da UNOESC, indicado pelo Reitor;

V - Gerente Regional de Saúde da 7ª Gerência;

VI - Diretor Técnico;

VII - Gerente Administrativo;

VIII - Gerente de Enfermagem.

Art. 5º São competências do CONGEHO:

I - analisar, discutir e sugerir alternativas em consonância com os objetivos, princípios e normas da FUNOESC;

II - sugerir comissões especiais para o estudo de assuntos relevantes ou a coordenação de atividades determinadas no âmbito do HUST;

III - propor novos programas e atividades;

IV - zelar pela realização dos fins institucionais;

V - ser instância de recurso das decisões da comissão de credenciamento e das penalidades decorrentes deste Regimento;

VI - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência, respeitados os ordenamentos da FUNOESC e da UNOESC.

Seção II

Da Direção Geral

Art. 6º O Diretor Geral será nomeado na forma do Regimento da FUNOESC, com as seguintes atribuições:

I - representar ativa e passivamente o HUST;

II - contratar, demitir funcionários e coordenar a administração geral do Hospital promovendo sua articulação com a UNOESC, com a finalidade de atender as exigências de um Hospital de Ensino;

III - planejar, executar e avaliar o planejamento com seu respectivo orçamento anual, submetendo-o à Assembleia Geral da FUNOESC;

IV - administrar, executar, planejar, coordenar, delegar competências e controlar as atividades econômico-financeiras, de pessoal, patrimonial e disciplinar;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins do HUST e da FUNOESC;

VI - instituir e constituir comissões especiais;

VII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da FUNOESC e do Hospital;

VIII - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da FUNOESC, do seu Regimento Geral, dos Conselhos Superiores e dos ordenamentos legais do Hospital.

Seção III

Da Direção Técnica

Art. 7º O Diretor Técnico, médico legalmente habilitado, pertencente ao Corpo Clínico, cargo de escolha do Diretor Geral, responde pela parte técnica do HUST e do Ambulatório Universitário (AMU), bem como pela Assessoria Técnica Médica da Administração e pela qualidade da assistência médica prestada.

Art. 8º O Diretor Técnico, no exercício de suas funções, possuí possui as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento, das disposições legais, regimentais e éticas;

II - assegurar os meios e condições necessárias para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa;

III - assegurar condições dignas de trabalho aos profissionais da área da saúde, visando ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;

IV - contribuir para o aprimoramento dos padrões científicos profissionais e éticos;

V - assessorar o Diretor Geral e demais gerências nas questões médico-hospitalares;

VI - participar nas atividades das comissões de padronização dos medicamentos, de procedimentos técnicos e operacionais e outras comissões afins criadas no HUST;

VII - avaliar os resultados das condutas terapêuticas aplicadas e o padrão de atendimento prestado, através da análise dos prontuários dos pacientes, em conjunto com a Comissão de Prontuários e Óbitos;

VIII - desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e outros profissionais e destes com a administração;

IX - auxiliar na análise da necessidade de credenciamento de novos médicos, na área de sua competência;

X - assessorar a Administração no planejamento organizacional e direção das clínicas e demais unidades de serviços do HUST, utilizando-se, para isto, do apoio dos Serviços do Corpo Clínico e Assistencial, através de seus representantes;

XI - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral;

XII - coordenar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços de assistência médica, próprias ou de terceiros;

XIII - responsabilizar-se pelo funcionamento técnico da área médica do HUST;

XIV - planejar, organizar e coordenar a administração dos serviços e unidades médicas do HUST, obedecida à hierarquia de comando;

XV - supervisionar escalas médicas dos plantões do HUST;

XVI - orientar e supervisionar a administração dos Serviços Médicos nos seus respectivos departamentos;

XVII - orientar os serviços médicos e técnicos quanto à garantia de bom padrão assistencial e defesa do usuário;

XVIII - disciplinar, em razão da responsabilidade técnica, norma de horários, plantões, prescrições, requisições de exames, e as rotinas técnico-profissionais do serviço médico no HUST, juntamente com o Diretor Geral;

XIX - coordenar as ações para padronização de medicamentos, buscando alternativas que gerem economia, racionalidade e facilitem a sua aquisição no mercado;

XX - elaborar relações, pedidos de reposição de instrumental médico, equipamentos e material de uso médico em geral no HUST;

XXI - estudar juntamente com os profissionais médicos, formas padronizadas para emissão de laudos técnicos que facilitem o trabalho;

XXII - disciplinar a elaboração e preenchimento de prontuários;

XXIII - orientar os médicos quanto ao preenchimento legal da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), bem como sobre procedimentos especiais, preenchimento de folhas de salas e de intercorrências e mudanças de procedimentos;

XXIV - encaminhar à Direção Geral todos os assuntos que julgar necessários, inclusive a criação de comissões técnicas;

XXV - orientar o setor de faturamento do HUST no tocante aos assuntos de sua esfera de atuação;

XXVI - reunir-se mensalmente com as comissões de sua área para avaliação e orientação;

XXVII - assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética e Técnica Médica (CEMET);

XXVIII - coordenar os serviços médicos do Corpo Clínico;

XXIX - recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.

Seção IV

Da Gerência de Enfermagem

Art. 9º Determinar que a as atribuições do cargo são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico e demais Gerências nas questões Hospitalares;

II - gerenciar e organizar serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares;

III - planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência em enfermagem do HUST;

IV - realizar a Sistematização da Assistência da Enfermagem (SAE);

V - promover os meios a fim de garantir cuidados de enfermagem a todos os pacientes do HUST;

VI - participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde e planos assistenciais do HUST;

VII - contribuir com sugestões de novos projetos nas unidades assistenciais do HUST;

VIII - prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das comissões;

IX - elaborar e participar de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência em enfermagem;

X - contribuir e participar do programa de vigilância epidemiológica hospitalar do HUST;

XI - participar do Núcleo de Educação Continuada do HUST;

XII - orientar e participar dos programas de educação sanitária do HUST;

XIII - participar dos programas de segurança no trabalho junto ao SESMT;

XIV - auxiliar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência dos pacientes nos diferentes níveis de atenção à saúde;

XV - contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias apropriadas à assistência de enfermagem;

XVI - acompanhar a Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos (CIHDOTT) para Transplante;

XVII - orientar os serviços de enfermagem e técnicos quanto a garantia da assistência do paciente;

XVIII - normatizar a rotina de enfermagem através do dimensionamento das escalas de trabalho;

XIX - orientar e sugerir quanto a aquisição de novos materiais e equipamentos;

XX - zelar pelos princípios, valores, sigilo e ética do HUST;

XXI - zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura física do HUST;

XXII - prestar suporte a Comissão de Ética da Enfermagem.

Seção V

Da Gerência Administrativa

Art. 10. Determinar que a as atribuições são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral e demais Gerências nas questões Hospitalares;

II - cumprir objetivos e metas do HUST e propor medidas de aperfeiçoamento;

III - controlar e gerenciar as atividades desenvolvidas nos setores de Compras, Farmácia, Centro de Diagnóstico por Imagem do HUST (CDIH), Faturamento, SPP e Almoxarifado;

IV - desenvolver estudos, Pesquisas e projetos a fim de oferecer suporte a decisões ou encaminhamentos;

V - implementar programas e projetos;

VI - informar e orientar, as áreas de trabalho sob sua responsabilidade, de assuntos pertinentes a suas atividades;

VII - integrar a estratégia organizacional, disponibilizando ferramentas, estrutura e estabelecendo processos, regras e políticas claras que colaboram com as boas práticas e com os princípios da área hospitalar;

VIII - observar e cumprir normas técnicas, administrativas e de segurança;

IX - organizar e manter banco de dados e indicadores internos e externos de avaliação;

X - organizar os setores sob sua responsabilidade, definindo atribuições e fluxos necessários para o atendimento das demandas, além de supervisionar o gerenciamento e planejamento do setor ou área de trabalho;

XI - planejar, executar e avaliar as atividades de suporte físico e patrimonial do HUST;

XII - promover estudos de racionalização e controle organizacional no âmbito do planejamento estratégico;

XIII - realizar e disponibilizar análises, pareceres, relatórios e documentos pertinentes ao seu conhecimento sempre que solicitados;

XIV - supervisionar e acompanhar os processos e resultados das áreas, assegurando o melhor desempenho dos negócios, promovendo as mudanças e transformações para sustentabilidade da organização;

XV - zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura física do HUST;

XVI - zelar pelos princípios, valores, sigilo e ética do HUST.

Seção VI

Da Gerência Operacional

Art. 11. Determinar que a as atribuições são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral e demais Gerências nas questões Hospitalares;

II - executar atividades inerentes à função determinadas pela Direção Geral;

III - participar de reuniões e comissões, conforme determinação da Direção Geral;

IV - supervisionar as atividades dos setores de hotelaria, recepção, serviços de higienização, nutrição e dietética, lavanderia, rouparia e logística do HUST;

V - avaliar o desempenho das equipes de trabalho;

VI - elaborar e supervisionar escalas de trabalho;

VII - acompanhar a capacitação dos colaboradores;

VIII - organizar fluxos de trabalho e documentos institucionais;

IX - garantir que os processos de higienização de ambientes e roupas atendam as determinações da ANVISA;

X - controlar estoques e evitar desperdícios;

XI - apresentar propostas que visem a viabilidade financeira do Hospital;

XII - supervisionar e controlar a qualidade dos serviços inerentes as atividades;

XIII - elaborar relatórios e planilhas de controle das atividades;

XIV - desenvolver e operacionalizar projetos que visem o melhor atendimento aos usuários, observando o acolhimento hospitalar;

XV - executar atividades e programas desenvolvidos pelo HUST;

XVI - orientar colaboradores quanto aos procedimentos para registro das internações hospitalares;

XVII - promover estudos de racionalização e controle organizacional no âmbito do planejamento estratégico;

XVIII - auxiliar na elaboração de relações e pedidos de reposição de equipamentos e material de uso hospitalar;

XIX - operar módulos do sistema de informação;

XX - zelar pelos princípios, valores, sigilo e ética do HUST;

XXI - zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura física do HUST.

Seção VII

Da Gerência Pedagógica

Art. 12. Determinar que a as atribuições do cargo são as seguintes:

I - implementar e acompanhar as metas previstas no Planejamento Estratégico e controlar seus resultados, na área acadêmica;

II - coordenar a elaboração do Plano de Atividades dos professores da Área;

III - gerenciar o quadro de funcionários da Área acadêmica, definindo metas e controlando resultados: em conjunto com a Diretoria Executiva da UNOESC;

IV - planejar, dinamizar e gerir a pós-graduação no HUST;

V - gerenciar e racionalizar material institucional, e o uso dos laboratórios e outros espaços acadêmicos do HUST;

VI - acompanhar e sistematizar a produção científica, o trabalho dos docentes e discentes, bem como, a qualidade de ensino no âmbito do HUST;

VII - promover a interação dos cursos no HUST;

VIII - integrar as atividades acadêmicas com o HUST;

IX - elaborar propostas de criação e alteração dos cursos e projetos vinculados ao HUSTUStHUST;

X - exercer as atividades relacionadas na função da Gerência Pedagógica do HUST;

XI - exercer as demais atribuições delegadas pela Reitoria da UNOESC e Diretoria Geral do HUST.

Seção VIII

Da Gerência de Qualidade e Segurança do Paciente

Art. 13. Determinar que a as atribuições do cargo são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral e demais gerencias nas questões hospitalares;

II - atuar como setor de apoio a todas as áreas do HUST, sejam elas administrativas ou assistenciais;

III - mapear e desenvolver políticas e procedimentos da qualidade;

IV - disseminar a cultura da qualidade no HUST;

V - desenvolver e aplicar ferramentas de qualidade;

VI - acompanhar a capacitação dos processos de qualidade aos gestores e demais colaboradores;

VII - acompanhar as práticas de segurança dos pacientes;

VIII - identificar e mapear os riscos inerentes ao paciente;

IX - emitir relatórios de desempenho do gerenciamento de qualidade;

X - auxiliar na elaboração, desenvolvimentos, implantação e acompanhamento de planos de melhorias na qualidade, segurança e saúde do paciente do HUST;

XI - realizar auditorias internas, objetivando avaliar a conformidade dos processos de qualidade, segurança e saúde do paciente;

XII - promover e participar dos treinamentos oferecidos pelo HUST;

XIII - executar outras tarefas compatíveis para o exercício das atividades no HUST;

XIV - colaborar nas tratativas e encaminhamentos de convênios com os municípios;

XV - prospectar, auxiliar e desenvolver projetos de captação de recursos;

XVI - auxiliar a coordenadoria geral de marketing da FUNOESC nos assuntos relacionados ao HUST;

XVII - zelar pelos princípios, valores, sigilo e ética do HUST;

XVIII - zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura física do HUST.

CAPÍTULO IV

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 14. A composição dos departamentos, se dará da seguinte forma:

I - departamento de Clínica Cirúrgica;

II - departamento de Clínica Médica;

III - departamento de Ginecologia e Obstetrícia;

IV - departamento de Pediatria e Neonatologia;

V - departamento de Saúde Mental;

VI - departamento de Saúde Coletiva.

Parágrafo único. De acordo com as necessidades do HUST, outros departamentos poderão ser criados ou extintos pela administração.

Art. 15. O Diretor Geral ouvido o Diretor Técnico, Diretor Clínico, Gerência de Enfermagem e a Gerência Pedagógica, designará um coordenador para cada Departamento, de acordo com os seguintes critérios:

I - tempo de atividades no HUST e na UNOESC;

II - capacidade técnica e profissional analisada mediante curriculum vitae;

III - dedicação, responsabilidade e espírito de liderança;

IV - possuir vínculo ativo com as instituições.

Parágrafo único. Os cargos de Coordenador de Departamento não serão remunerados.

Art. 16. Ao coordenador de departamento compete:

I - organizar o serviço de tal maneira que os pacientes recebam assistência eficiente e imediata;

II - supervisionar e orientar os serviços prestados;

III - propor e sugerir modificações, ampliações e tudo o que vise a melhoria da assistência aos pacientes e a elevação de padrão técnico e melhorias na qualidade de ensino do HUST;

IV - prover reuniões periódicas do Departamento, estudando os prontuários e tudo o que se relacionar com uma melhor assistência aos enfermos e com o aperfeiçoamento técnico;

V - estimular a iniciativa de pesquisa e extensão entre seus pares, bem como de cooperação com os demais Departamentos do HUST;

VI - prover as condições necessárias com a equipe multiprofissional ao bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no HUST, permitindo o acesso de acadêmicos aos pacientes de seu departamento.

CAPÍTULO V

DO CORPO CLÍNICO

Art. 17. Corpo Clínico do HUST é composto pelos médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e credenciados nesta instituição, com a incumbência de prestar assistência aos pacientes, gozando de autonomia profissional, técnica, cientifica, política e cultural, respeitadas as disposições do presente Regimento e dos Estatutos da FUNOESC.

Art. 18. O Corpo Clínico do HUST é composto pelos seguintes membros:

a) membros titulares;

b) membros assistentes;

c) membros eventuais;

d) plantonistas.

Art. 19. São Membros Titulares os médicos, contratados ou não pelo HUST, que participam de forma contínua e efetiva da vida hospitalar da instituição e apresentam documentação e cumpram o disposto no

Art. 25 deste Regimento.

§ 1º O professor do curso de medicina da UNOESC, devidamente credenciado no órgão acadêmico é também considerado Membro Titular, devendo cumprir o disposto no

Art. 25 deste Regimento.

§ 2º Por participação contínua e efetiva considera-se o profissional médico que utilize as instalações do HUST para a prática profissional ao menos 01 (uma) vez ao mês.

Art. 20. São Membros Assistentes os profissionais médicos graduados que ainda não detém título de especialista, que façam parte dos programas de residência médica oferecido pelo HUST/UNOESC.

§ 1º Os Médicos Assistentes só podem atuar sob a supervisão de um Médico devidamente credenciado no HUST.

§ 2º O prazo de duração do credenciamento do membro assistente é até a conclusão do Programa de Residência Médica do HUST.

Art. 21. São Membros Eventuais os profissionais, contratados, que atuam esporadicamente na vida hospitalar em função da necessidade da instituição.

§ 1º O prazo de duração do credenciamento do Membro Eventual é pelo prazo que o paciente estiver internado ou pela necessidade da instituição, cabendo ao profissional requerer seu credenciamento como Membro Titular.

§ 2º Os membros eventuais deverão apresentar os documentos constantes no

Art. 25, incisos "d" e "e", deste regimento, e os demais quando solicitados.

Art. 22. Os Membros Titulares e Membros Assistentes e Plantonistas poderão participar das Comissões instituídas pelo presente Regimento.

Art. 23. É dever dos integrantes do Corpo Clínico do HUST obedecer ao Código de Ética Médica, ao presente Regimento e aos Estatutos da FUNOESC.

Art. 24. São direitos dos membros do Corpo Clínico exercer a medicina com plena autonomia nas funções, sendo seu dever a comunicação, à Administração do Hospital, de falhas na assistência prestada.

Art. 25. O profissional médico que pretender ser admitido/credenciado ao Corpo Clínico do HUST deverá apresentar pedido de credenciamento ao Diretor Técnico, instruído com os documentos a seguir indicados:

a) ficha de credenciamento devidamente preenchida;

b) 01 foto recente;

c) currículo atualizado ou Curriculum Lattes atualizado no último ano;

d) diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina;

e) comprovante de registro perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;

f) certidão negativa emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;

g) certidão de regularidade de pagamento junto ao Conselho Regional de Medicina;

h) certificado de Residência Médica registrada no Conselho Regional de Medicina (CREMESC) e/ou Título de Especialista registrado na AMB;

i) cópia das habilitações e/ou especializações realizadas em sua área de atuação, quando aplicável;

j) declaração de que o profissional médico recebeu, leu e tem plena ciência das disposições do presente Regimento, obrigando-se a cumpri-lo integralmente;

l) fotocópia do RQE - Registro de Qualificação de Especialista no respectivo órgão de classe ou equivalente;

m) cadastro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

§ 1º É de competência do Diretor Técnico certificar-se da regular habilitação dos médicos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, bem como de sua qualificação como especialista.

§ 2º No exercício da atribuição indicada no Parágrafo Primeiro do caput deste Artigo, o Diretor Técnico deverá exigir a apresentação formal dos documentos arrolados e manter cópia na pasta de credenciamento do médico.

§ 3º A admissão de profissional médico ao Corpo Clínico deve respeitar as normas administrativas do HUST.

§ 4º Após análise do Diretor Técnico, nos termos indicados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, o pedido de credenciamento do profissional médico será analisado pela Comissão de Credenciamento.

§ 5º O Cadastro deverá ser atualizado anualmente com envio dos documentos por e-mail e/ou atualização no site específico.

§ 6º O médico que não atuar no hospital durante 12 (doze) meses terá o seu cadastro inativado. Para reativá-lo, deverá atualizar as informações cadastrais e solicitar um novo pedido de credenciamento.

Art. 26. O Corpo Clínico do HUST tem por objetivos:

I - assegurar a melhor assistência aos pacientes do HUST;

II - ensinar suas habilidades e competências aos acadêmicos da universidade que realizam programas de estágio e internato médico no HUST;

III - contribuir para o bom desempenho dos profissionais da saúde;

IV - colaborar para o aperfeiçoamento dos profissionais e do pessoal técnico da Instituição;

V - cooperar com a administração do HUST, visando a melhoria da assistência prestada;

VI - propor rotinas para a melhoria dos serviços prestados;

VII - proporcionar um bom ambiente de trabalho, estimulando o espírito de equipe entre os colegas e acadêmicos da universidade;

VIII - propugnar, de direito e de fato, pelas normas contidas no respectivo Código de Ética Médica;

IX - participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao ensino de qualidade nos cursos que programarem atividades nas dependências do HUST.

Art. 27. São deveres dos integrantes do Corpo Clínico do HUST:

I - acatar as normas administrativas do HUST e de suas comissões;

II - preencher corretamente e de forma legível o prontuário médico e os documentos necessários para a internação e/ou assistência;

III - respeitar as normas de padronização de medicamentos do HUST;

IV - respeitar os horários disponíveis para a utilização das dependências do HUST;

V - ter conduta ético-profissional;

VI - orientar ou supervisionar os Residentes Médicos e os estagiários;

VII - assistir pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS e demais convênios, desde que previamente credenciados pelo HUST;

VIII - respeitar as normas gerais e especificas do HUST, bem como o Código de Ética Médica;

IX - prover as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X - permitir o acesso de acadêmicos aos pacientes de sua especialidade.

Parágrafo único. São deveres específicos do Corpo Clínico prestar atendimento humanitário e gratuito aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como promover o internamento e acompanhamento necessário.

Seção X

Do Diretor Clínico

Art. 28. O Corpo Clínico será dirigido pelo Diretor Clínico.

Art. 29. São atribuições do Diretor Clínico:

I - dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Instituição;

II - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na Instituição;

III - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;

IV - convocar e presidir reuniões do Corpo Clínico;

V - disciplinar a liberação de informação médica ao público e à justiça, ouvindo se necessário a Comissão de Ética;

VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do HUST e de sua mantenedora, bem como o Código de Ética Médica;

VII - colaborar com as atividades da Comissão de Ética;

VIII - tomar conhecimento e encaminhar os pleitos do Corpo Clínico adotando as providências cabíveis;

IX - cientificar a Direção Geral do HUST de irregularidades que se observem em relação à ordem, ao desenvolvimento ético-técnico, ao asseio e a disciplina nos diversos serviços;

X - apresentar relatório anual das atividades do Corpo Clínico à Direção Geral;

XI - prover as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Seção XI

Da Comissão de Credenciamento

Art. 30. A comissão de credenciamento do Corpo Clínico é composta por:

a) Diretor Técnico, que a preside;

b) Diretor Clínico;

c) Gerente Pedagógico;

d) Gerente Administrativo;

e) Gerente Operacional;

f) Gerente de qualidade e Segurança do Paciente;

g) Coordenador do departamento ao qual a especialidade está relacionada.

§ 1º O credenciamento não cria vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou funcional, não dando, portanto, ao Professor Médico ou Médico Credenciado o direito à remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 2º A formalização da contratação do profissional médico observará as regras e instrumentos próprios da FUNOESC e do HUST.

Art. 31. A comissão de credenciamento analisará o requerimento de admissão no Corpo Clínico e documentos relacionados no

Art. 25 deste Regimento.

Parágrafo único. Após recebida a documentação do Diretor Geral, a comissão de credenciamento terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apreciação, votação e parecer.

Art. 32. Após recebido o parecer da Comissão de Credenciamento é de prerrogativa do Diretor Geral o despacho final e definitivo sobre o credenciamento ou não do profissional médico.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES, NÚCLEOS E COMITÊS

Art. 33. À Comissão de Ética Médica e Técnica - CEMeT, órgão responsável pelo controle e avaliação da conduta dos médicos que atuam no HUST, escolhida por eleição direta e secreta entre os profissionais participantes do Corpo Clínico, dirigida por um Presidente e um Secretário, eleitos entres seus membros, compete:

I - promover o conhecimento do Código de Ética Médica pelos membros do Corpo Clínico;

II - elaborar o Manual da CEMeT e submetê-lo à aprovação do Conselho de Gestão Hospitalar - CONGEHO.

Art. 34. As Comissões, Núcleos e Comitês são formadas por grupos de pessoas designadas para o estudo e solução de determinado problema, com função, normativa, educativa e de fiscalização.

Parágrafo único. As comissões, núcleos e comitês serão constituídas sempre que necessário pela Direção Geral.

Art. 35. As Comissões, Núcleos e Comitês designados para o estudo e solução de determinado problema, subordinadas ao Diretor Geral do HUST, são as seguintes:

I - Comissão de Documentação Médica e Estatística;

II - Comitê de Bioética;

III - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

IV - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

V - Comissão Intra Hospitalar de Doação de órgãos e Tecido para Transplantes;

VI - Comitê Transfusional Multidisciplinar;

VII - Comissão de Humanização;

VIII - Comissão Farmacovigilância;

IX - Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional;

X - Comissão Cuidados Paliativos;

XI - Núcleo de Segurança do Paciente;

XII - Comissão de Revisão de Prontuários;

XIII - Comissão de Óbitos;

XIV - Comissão de Biossegurança;

XV - Comissão de Proteção Radiológica;

XVI - Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);

XVII - Comissão de Ética de Enfermagem;

XVIII - Comissão de Mortalidade Materna e Mortalidade Neonatal;

XIX - Núcleo Interno de Regulação;

XX - Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar.

§ 1º São consideradas Comissões Temporárias todas as outras que necessitem ser constituídas por tempo determinado.

§ 2º As Comissões, Núcleos e Comitês serão regulamentados através de regimento aprovados pelo Conselho de Gestão do Hospital.

§ 3º De acordo com a necessidade do HUST, poderão ser constituídas novas Comissões, Núcleos e Comitês.

CAPÍTULO VII

DO ENSINO, DA PESQUISA, EXTENSÃO E DOS ESTÁGIOS

Art. 36. As atividades de ensino, de pesquisa, extensão e de estágios no HUST ficarão subordinadas à UNOESC, devendo a Direção Geral do HUST garantir nele o pleno funcionamento dos cursos, bem como fornecer condições plenas para a realização de estágios obrigatórios e não-obrigatórios.

Parágrafo único. A UNOESC, em conjunto com o HUST, normatizará as atividades de ensino, de pesquisa, extensão e de estágios a serem desenvolvidos no HUST.

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL

Art. 37. O quadro de pessoal do HUST será regido pela CLT e legislação complementar em vigor, devendo observar o regulamento do processo de seleção e contratação dos empregados da FUNOESC.

CAPÍTULO IX

DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DA ASSISTÊNCIA

Art. 38. A internação de pacientes só pode ser realizada sobre a responsabilidade de um médico do Corpo Clínico ou mediante autorização do Diretor Técnico, que registrará sua indicação, o diagnóstico provisório ou definitivo e as recomendações especiais necessárias para internação ou cuidados ao paciente.

Parágrafo único. As internações estão sujeitas as normas administrativas do HUST e disponibilidades de vagas.

Art. 39. O profissional não integrante do Corpo Clínico somente poderá internar e assistir seu paciente se autorizado pelo Diretor Técnico, comprovado por documento hábil, em casos de urgência e emergência ou se no hospital em que trabalha não houver vaga ou condições técnicas adequadas.

§ 1º No caso descrito no caput deste Artigo, para cada internação ou assistência deverá haver solicitação ao Diretor Técnico, o qual avaliará imediatamente o caso.

§ 2º O médico não integrante do Corpo Clínico ficará, administrativamente, subordinado ao Diretor Técnico do HUST.

Art. 40. Nenhum paciente poderá ser internado no HUST sem estar devidamente registrado e sem o preenchimento adequado dos processos estabelecidos.

Parágrafo único. Não será permitida a permanência de pacientes no recinto do HUST após a alta médica.

Art. 41. Os documentos do prontuário do paciente são de propriedade do paciente, permanecendo sob a guarda do HUST de acordo com as determinações legais, preservando as condições de sigilo estabelecidas na Lei e no Código de Ética Médica.

Parágrafo único. É vedado ao médico apossar-se, total ou parcialmente, do prontuário do paciente, podendo consultá-lo após o arquivamento, por solicitação escrita, mediante assinatura do termo de responsabilidade.

Art. 42. Após a alta do paciente, o prontuário será guardado nos arquivos do HUST, e poderá ser solicitado:

§ 1º Quando utilizado para trabalhos científicos, ensino e pesquisa mediante autorização da Gerência Pedagógica;

§ 2º Quando solicitado por autoridade competente, mediante autorização do Diretor Geral;

§ 3º Quando solicitado por pacientes ou representante legal, observará a legislação específica vigente;

§ 4º Os prazos de conservação dos documentos que compõem o prontuário do paciente observarão a legislação específica vigente.

Art. 43. A divulgação pública, em qualquer veículo de comunicação ou através de outros meios diretos ou indiretos, de fatos referentes às atividades do HUST, somente poderá ser feita pela Direção Geral do HUST.

Parágrafo único. A expedição de Boletim Médico será de responsabilidade do Diretor Técnico e do Médico Assistente do paciente, desde que haja concordância do paciente ou responsável, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica.

Art. 44. Em casos de emergência, qualquer membro do Corpo Clínico, por sua obrigação profissional, poderá e deverá prestar atendimento ao paciente e, posteriormente, comunicar o fato ao Médico Assistente do paciente.

Art. 45. Toda a prescrição e ordem para tratamento deve ter registro em documento hábil.

Parágrafo único. As prescrições e as ordens, excepcionalmente passadas por telefone ou outro meio serão registradas por quem as recebeu, com data e hora do recebimento, devendo posteriormente serem confirmadas pelo autor.

Art. 46. As visitas aos pacientes serão permitidas em dias e horários previamente estabelecidos pela administração do HUST.

Art. 47. Nenhum profissional poderá retirar material permanente ou de consumo e equipamentos de propriedade do HUST, sem a autorização expressa da administração do HUST.

Art. 48. Nenhum profissional poderá utilizar material e equipamento de sua propriedade nas dependências do HUST sem autorização expressa da administração do HUST.

Parágrafo único. O profissional que, devidamente autorizado, utilizar material e equipamento de sua propriedade, após cumprimento das normas internas operacionais, assume inteira e integral responsabilidade sobre o mesmo, isentando a instituição de qualquer responsabilidade.

Art. 49. Os profissionais que atuam no HUST deverão acatar e respeitar os convênios firmados, atendendo os segurados ou associados dentro das condições estabelecidas em contrato entre o HUST e a entidade conveniada.

CAPÍTULO X

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 50. O profissional que não cumprir as normas deste Regimento está sujeito a prestar esclarecimentos, ficando sujeito às sanções previstas no

Art. 53 deste Regimento.

Art. 51. Qualquer membro do Corpo Clínico e profissional da área da saúde estará sujeito às penalidades quando:

I - descumprir as disposições do Código de Ética do respectivo Conselho;

II - desrespeitar o presente Regimento;

III - desrespeitar normas administrativas do HUST;

IV - desrespeitar as Normas Técnicas do HUST, especialmente, mas não se limitando, as Diretrizes e Protocolos Clínicos;

V - revelar-se, por fato grave danoso à vida ou à saúde do paciente, inábil ao exercício da medicina;

VI - desrespeitar qualquer empregado, contratado, paciente ou acompanhante nas dependências do HUST;

VII - violar o sigilo médico trazendo danos, de qualquer natureza, ao HUST ou ao paciente, salvo por disposição legal;

VIII - abandonar suas funções, sem justo motivo;

IX - praticar atos que violem a imagem do HUST;

X - apresentar informações falsas no ato do credenciamento;

XI - cometer crimes nas dependências do Hospital, relacionado ou não ao atendimento aos pacientes;

XII - promover gastos excessivos e desnecessários de materiais e medicamentos e negligenciar o uso de materiais e equipamentos;

XIII - cobrar adicionalmente qualquer valor dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 52. A suspeita ou denúncia de infração cometida por membros do Corpo Clínico e demais profissionais da área da saúde, desrespeitando qualquer um dos dispositivos deste Regimento, ensejará instauração de sindicância e os encaminhamentos adequados, assegurando ao(s) envolvido(s) a ampla defesa.

Art. 53. As penalidades aplicáveis ao Corpo Clínico e aos profissionais da área da saúde serão, de acordo com a gravidade da infração apurada:

I - advertência;

II - suspensão;

III - rescisão contratual, quando couber;

IV - descredenciamento do Corpo Clínico.

a) de aplicação sumária no caso de cometimento da infração prevista no inciso XIII, do Artigo 51 deste Regimento.

§ 1º A aplicação da pena de advertência por três vezes sujeitará o membro do corpo clínico e profissionais da saúde à suspensão.

§ 2º Diante da gravidade dos fatos, a Administração do HUST deverá aplicar imediatamente a pena de suspensão, impossibilitando que o membro do corpo clínico e profissionais da saúde, continue atuando no HUST até o término da apuração dos fatos.

§ 3º A depender da gravidade dos fatos, a Administração do HUST aplicará a pena de Rescisão Contratual.

§ 4º As penalidades aplicadas a nível interno, não eliminam nem descartam o encaminhamento do médico e profissionais da saúde envolvidos aos respectivos Conselhos de Classe, mediante representação própria.

§ 5º Compete ao Diretor Geral do HUST, em acordo com o Diretor Técnico, a aplicação de penalidade e em conformidade com o relatório emitido pela Comissão de Sindicância.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. O Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST rege-se pela legislação em vigor, pelo Estatuto, Regimento, Regulamentos e demais atos e normas de sua Mantenedora, a FUNOESC e por este Regimento.

Art. 55. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho de Administração da FUNOESC ou, em caso de urgência, pelo Diretor Geral do HUST, " ad referendum " daquele órgão.

Art. 56. O presente Regimento poderá ser modificado por proposta do Diretor Geral do HUST ou do Conselho de Gestão Hospitalar e submetido à aprovação do Conselho de Administração da FUNOESC.

Art. 57. O presente Regimento entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho de Administração da FUNOESC, ficando revogadas as disposições contrárias.

Documento aprovado pelo Conselho de Administração da Funoesc.

Resolução nº 35/Cons.Adm/Funoesc/2017 em 17/11/2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 25/2023 de 06/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução da Assembleia Geral nº 2/2010 de 16/04/2010 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução da Assembleia Geral nº 7/2010 de 09/12/2010 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução do Conselho de Administração nº 37/2014 de 26/11/2014 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução do Conselho de Administração nº 5/2015 de 13/05/2015 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução do Conselho de Administração nº 27/2015 de 30/09/2015 - Contém informações revogadas tacitamente