Resolução do Conselho de Administração nº 4/2016
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 4/CONS.ADM/FUNOESC/2016.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 15/2017)
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor dos emolumentos a serem cobradas na Unoesc, para documentos impressos, conforme especificado: Descrição do Serviço Valor
Apostilamento em Diploma 44,00
Pedido de Aproveitamento de componente curricular 9,00 por componente
Certidões (conclusão de curso, componentes curriculares isolados, notas e outros) 17,00
Outorga de Grau em Gabinete a pedido do estudante (fora do calendário) 332,00
Outorga de Grau Pública (Isenta) Isento
Segunda via carteirinha biblioteca 13,00
Inscrição para prova de domínio de conhecimento 17,00
Pedido de vaga externo (Isenta) Isento
Pedido de vaga Interno (Isenta) Isento
Pedido de componente curricular isolado 11,00 por componente
Plano de curso / Programa de componente curricular 11,00 por componente
Prova fora do prazo A2 33,00
Requerimento para análise de oferta de Componente Curricular em regime especial.* 55,00
Revisão de prova A2 66,00
Segunda via de certificado de conclusão de curso sequencial 66,00
Requerimento trancamento de matrícula 33,00
Revalidação Diploma Graduação 1.100,00
Reconhecimento Diploma (Stricto Sensu) expedido por Estabelecimentos estrangeiros 3.870,00
Segunda via diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) R$ 221,00
Segunda via Certificado de Extensão R$ 110,00
Tradução de Histórico Escolar em Língua Inglesa R$ 110,00
* Deduzível do valor integral da matrícula e não reembolsável.
§ 1º Os documentos emitidos on line, expedidos com assinatura digital, ficam isentos de cobrança.
§ 2º Os documentos Certidão de Notas, Declaração Sub Judice e Histórico ficam disponíveis on line, isentos de cobrança, também aos alunos inativos.
Art. 2º A Unoesc não cobrará a expedição da primeira via de diploma de cursos de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu e de certificados.
Art. 3º Determinar que estará isento de pagamento dos emolumentos referentes a Colação de Grau, autorizada fora do prazo da Outorga de Grau Pública, o aluno que comprovar não possuir condições financeiras para pagamento.
Art. 4º Estabelecer que na Colação de Grau Pública a Universidade disponibilizará tratamento igualitário na sessão solene coletiva de modo a garantir que não haja qualquer espécie de diferenciação entre formandos que contrataram e os que não contrataram empresa de formatura.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 18/ Cons.Adm./Funoesc/2015.
Joaçaba, 23 de março de 2016.
Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 15/2017 de 03/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196009 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 18/2015 de 05/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196072 AND idambito = 4 LIMIT 1