Resolução do Conselho de Administração nº 4/2017
Cria a Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 4/CONS.ADM/FUNOESC/2017.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 11/2020)
Cria a Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais da Unoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 10 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais - AGIR da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. A Agência de Gestão da Inovação e de Relações Institucionais (AGIR) é um órgão da Reitoria, que tem por finalidade promover a política institucional de inovação da Unoesc, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão e da implementação de parcerias com empresas, instituições e governos, visando a captação de recursos econômicos e financeiros para a execução de projetos e programas elaborados na Unoesc ou em parceria com esta, voltado para o desenvolvimento institucional e regional.
Art. 2º Estabelecer como atividades sob responsabilidade da AGIR:
I - Captar recursos externos, financiamentos e demais formas de viabilização de projetos de pesquisa, de inovação e de extensão no âmbito da AGIR e das demandas solicitadas pela Reitoria, Vice-reitorias dos campi e Pró-reitorias;
II - Elaborar e implementar a política institucional de inovação da Unoesc, abrangendo a implantação e gestão da "Central de Serviços da Unoesc", mediante análise de viabilidade;
III - Promover a transferência de tecnologia e a oferta de serviços tecnológicos nas empresas e demais organizações públicas e privadas;
IV - Implementar habitats de inovação, como incubadoras ou pré-incubadoras de empreendimentos inovadores nos campi, bem como fomentar a instalação de polos e parques tecnológicos, de interesse institucional, em parceria com a iniciativa privada e o setor público;
V - Desenvolver ações de orientação junto aos coordenadores, professores e pesquisadores sobre a propriedade intelectual, transferência de tecnologia, pesquisa em colaboração com o setor produtivo, dentre outros, objetivando formar uma cultura institucional de inovação e empreendedorismo no meio acadêmico;
VI - Articular com os diversos stakeholders da Unoesc (Governos federal, estadual e municipal e respectivos órgãos vinculados como Finep, INPI, MCTI, CNPq, Fapesc dentre outros, além de empresas, associações e demais entidades e organizações públicas e privadas afins), objetivando estreitar as relações institucionais e/ou o estabelecimento de parcerias que permitam a execução dos projetos demandados pela Instituição;
VII - Promover a cooperação nacional e internacional para a implementação de inovações e o desenvolvimento tecnológico gerado pela Unoesc;
VIII - Planejar e gerir a estrutura organizacional da AGIR, mediante definição de metas e indicadores que possibilitem a entrega de valor para a Unoesc, além de assegurar a auto sustentabilidade econômico-financeira da Agência;
IX - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e contratos institucionais que versem sobre inovação e serviços técnicos/tecnológicos ou que possam resultar em criação intelectual;
X - Exercer as demais atribuições delegadas pela Reitoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 10 de março de 2017.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 11/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.