Resolução do Conselho de Administração nº 40/2017
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s).
RESOLUÇÃO Nº 40/CONS.ADM/FUNOESC/2017.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 28/2022)
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,
considerando a normatização interna vigente, conforme deliberação deste Conselho em 17 de novembro de 2017, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS
Art. 1º A atividade de coordenação de curso presencial, na forma regimental, é exercida através de atribuições administrativas dedicadas a determinado curso, isoladamente, ou a mais de um curso, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 2º As coordenações de curso serão ocupadas por docentes da instituição, contratados em período de trabalho de tempo integral.
Art. 3º A ocupação do pessoal docente em atividades administrativas relacionadas à coordenação de curso sequencial, de graduação e/ou tecnológico, presencial, plenamente implantado ou em implantação, dar-se-á na seguinte forma:
I - Cursos com até 100 (cem) alunos matriculados, mesmo que em processo de implantação: coordenador com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
II - Cursos com quantidade de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 20 (vinte) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
III - Cursos com quantidade de 151 (cento e cinquenta e um) alunos a 200 (duzentos) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
IV - Cursos com quantidade de 201 (duzentos e um) alunos a 250 (duzentos e cinquenta) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
V - Cursos com quantidade superior a 250 (duzentos e cinquenta) alunos matriculados e/ou que tenham oferecimento do curso em turnos diferenciados ou que seja de tempo integral: coordenador com carga horária de 32 (trinta e duas) horas dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades específicas de ensino de graduação.
§ 1º O coordenador de curso, além da carga horária específica do cargo, constante do caput, e sem exceção ao desempenho de outras atividades junto à instituição, necessárias ao cumprimento de sua jornada semanal, ainda tem a obrigatoriedade de lecionar, no mínimo, 8 horas semanais em cursos de graduação.
§ 2º Os cursos de uma mesma área de conhecimento, que tenham ociosidade ou que sejam da área das tecnologias ou sequencial, poderão, a critério da Vice-Reitoria de cada campus ou do Reitor na sede da Universidade, ter suas coordenações agregadas em uma única coordenação, de forma cumulativa, sendo que o critério de lotação de carga horária para as atividades dessa coordenação, nesse caso, será de acordo com os incisos desse artigo.
§ 3º A gratificação, a que faz jus o coordenador, terá como base de cálculo o número de horas atribuídas às atividades específicas de coordenação.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 4º A atividade de coordenação de curso a distância, na forma regimental, é exercida através de atribuições administrativas dedicadas a determinado curso, isoladamente, ou a mais de um curso, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 5º As coordenações de curso na modalidade a distância serão ocupadas por docentes da instituição.
Art. 6º A ocupação do pessoal docente em atividades administrativas relacionadas à coordenação de cursos na modalidade a distância, plenamente implantados ou em implantação, dar-se-á na seguinte forma:
I - Cursos com até 500 (quinhentos) alunos matriculados, mesmo que em processo de implantação: coordenador com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
II - Cursos com quantidade de 501 (quinhentos e um) a 900 (novecentos) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 20 (vinte) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
III - Cursos com quantidade de 901 (novecentos e um) alunos a 1400 (um mil e quatrocentos) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
IV - Cursos com quantidade de 1401 (um mil quatrocentos e um) alunos a 2100 (dois mil e cem) alunos matriculados: coordenador com carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades de administração, ensino, pesquisa, extensão e/ou pós-graduação;
V - Cursos com quantidade superior a 2100 (dois mil e cem) alunos matriculados e/ou que tenham oferecimento do curso em turnos diferenciados ou que seja de tempo integral: coordenador com carga horária de 32 (trinta e duas) horas dedicadas à administração do curso e, as demais, até a complementação de sua carga horária semanal, em atividades específicas de ensino de graduação.
§ 1º Os cursos de uma mesma área de conhecimento, que tenham ociosidade ou que sejam da área das tecnologias ou sequencial, poderão, a critério da Vice-Reitoria de cada campus ou do Reitor na sede da Universidade, ter suas coordenações agregadas em uma única coordenação, de forma cumulativa, sendo que o critério de lotação de carga horária para as atividades dessa coordenação, nesse caso, será de acordo com os incisos desse artigo.
§ 2º A gratificação, a que faz jus o coordenador, terá como base de cálculo o número de horas atribuídas às atividades específicas de coordenação.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Administração da FUNOESC.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especificamente a Resolução 34 /CONS.ADM/FUNOESC/2015.
Joaçaba, 17 de novembro de 2017.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 28/2022 de 28/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195122 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 34/2015 de 18/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196073 AND idambito = 4 LIMIT 1